Obteve ganhos com a venda de bitcoin ao longo do ano passado, mas será que é obrigatório declarar estes rendimentos no IRS? Esclareça as dúvidas sobre o enquadramento fiscal dos criptoativos neste artigo.
Desde 2023 que está em vigor um novo regime de tributação de criptoativos. Isso significa que as mais-valias com a venda de bitcoin e outros criptoativos passam a ter de ser declaradas obrigatoriamente em sede de IRS. A declaração de IRS de 2024, referente aos rendimentos de 2023, é a primeira a refletir o novo enquadramento.
Portanto, e de forma resumida, terá sempre de declarar quaisquer mais-valias obtidas com a venda de bitcoin no IRS.
Estas mais-valias estão sujeitas a uma tributação à taxa autónoma de 28% (pode optar pelo englobamento se lhe for mais vantajoso). Há, no entanto, isenções previstas: se os ganhos decorrerem da venda de criptoativos detidos por 365 dias ou mais, não haverá lugar a tributação.
Tenha em conta que mesmo as mais-valias não-tributadas devem ser inscritas na declaração anual do IRS.
Como declarar bitcoin no IRS?
A declaração de mais-valias tributadas com a venda de bitcoin no IRS deve ser feita no Anexo G da declaração anual (Modelo 3), com o código G25 (“Alienação onerosa de criptoativos que constituam valores mobiliários”). Terá de fazer o mesmo para quaisquer outros criptoativos.
Para mais-valias isentas de tributação (ou seja, relativas a bitcoin e outros criptoativos ativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias), deverá utilizar o Anexo G1, Quadro 7.
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Caso tenha atividade como profissional independente na compra e venda de criptoativos (incluindo mineração), devidamente registada nas Finanças, deverá declarar os rendimentos dessa atividade no Anexo B. Para este tipo de rendimentos de categoria B, no regime simplificado, as operações com criptoativos são tributadas a 15% e a mineração de criptoativos é taxada a 95%.
Para clarificar eventuais dúvidas na declaração de bitcoin no IRS, poderá recorrer ao recente folheto explicativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dedicado à tributação de criptoativos (saiba mais aqui).