Já arrancou a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019. Entre os dias 1 de Abril até 30 de Junho, os contribuintes têm de fazer a entrega do Modelo 3. Relembramos alguns pontos que deve ter atenção.
1) Atenção ao prazo. O último dia é 30 de Junho mas o ideal é não deixarem para a última hora. Basta uns minutos mais tarde, ou seja, a entrega já só ser submetida a 1 de julho e já terá de pagar coima. Dentro do prazo pode sempre entregar uma declaração de substituição, caso verifique que houve algum erro que não tinha detetado e que só se apercebeu agora.
2) Simular entrega conjunta e separado. Tanto os casais em união de facto como os casados têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou separado. O ideal é simularem sempre as duas opções para ver qual é a mais vantajosa.
3) Anexo H. Todas as despesas que foram validadas no portal E-Fatura serão essas que irão ser utilizadas pelo Fisco para cálculo dos benefícios fiscais de forma automátivca. É por essa razão que, em muitos casos, quer “puxe” o Anexo H ou não a simulação dá o mesmo valor. Caso não concorde com alguma despesa ou verifique que falta, e pretenda fazer alguma alteração, aí terá de introduzir não só esse valor no Anexo H como todos os benefícios fiscais manualmente.
4) IRS automático. Os contribuintes que beneficiem da declaração automática podem aceder ao portal das Finanças colocar a sua senha e verificar a sugestão de entrega automática. Se concordarem com os valores carregam aceitar. Se não concordarem podem sempre corrigir os valores e entregar normalmente. Caso não aceitem, ou não façam nada, a declaração será entregue automaticamente como está no último dia do prazo. Para estar abrangido tem de ter tido apenas rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, não ter pago pensões de alimentos, ser residente fiscal em Portugal durante o ano completo, não ter o estatuto de residente não habitual, não ter dívidas de IRS ao fisco ou não ter deduções relativas a ascendentes. Já aqueles quem tenha recibos verdes ou quem acumule o trabalho dependente com outros rendimentos obtidos a recibos verdes não pode entregar através desta modalidade.
5) NIB/IBAN. Verifique se o NIB/IBAN da sua conta está correto, de forma a garantir que o reembolso será feito para a conta certa.
6) Dispensa de entrega de IRS. Todas as pessoas que tenham recebido até 8.500 euros em rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), sem que tenha sido feita retenção na fonte, estão dispensadas de entregar a declaração de IRS de 2019. Fica, igualmente, dispensado de entregar a declaração quem tenha passado atos isolados de valor anual inferior a € 1.743,04 (4 x IAS de 2019), e desde que não tenha outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
Para quem teve rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) – juros de depósitos à ordem e prazo, rendimento de capitais e juros de certificados de capitais – e não caso não opte pelo seu englobamento, também está dispensado de entregar a declaração de IRS.
Também os contribuintes que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que os rendimentos não ultrapassem os 1.743,04 euros (valor correspondente a quatro vezes o montante do IAS em 2019). Estes subsídios em específico podem ser somados aos rendimentos tributados com taxas liberatórias e até com rendimentos de trabalho dependente e de pensões – desde que, isolada ou cumulativamente, estas não ultrapassem os 4.104 euros.
Aproveitamos também para deixar um vídeo com um tutorial de preenchimento de IRS. O vídeo foi gravado na entrega do IRS do ano passado mas na base, o preenchimento dos campos, mantém-se e, por isso, consideramos que poderá ser uma ajuda.
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