O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é apurado de forma individual para todos os contribuintes. No entanto, casados e unidos de facto podem optar pelo regime de IRS em conjunto. Saiba o que isso implica e quais as vantagens.
IRS em conjunto ou separado? Esta é uma dúvida comum para muitos casais na altura de submeter a declaração anual de IRS. E, de facto, pode não ser uma escolha simples. Até porque, entre uma opção e outra, podem resultar diferenças significativas no imposto a pagar ou no reembolso a receber.
Antes de mais, é preciso perceber o que implica fazer o IRS em conjunto e quem pode optar por esta opção.
O que é o IRS em conjunto?
No IRS individual, mesmo que esteja casado (ou unido de facto), o imposto é determinado sobre o rendimento obtido por uma única pessoa (tendo em conta as deduções à coleta apuradas). Caso existam dependentes no agregado familiar, a declaração individual deve incluir 50% dos rendimentos (e despesas para efeitos de dedução) desses dependentes.
No IRS em conjunto as contas são diferentes.
Em conjunto, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos que compõem o agregado familiar. Assim, é apenas necessária uma única declaração do casal, que inclui todos os rendimentos, despesas e benefícios fiscais de todos os membros do agregado.
De realçar que não há nenhuma obrigação entre IRS individual e IRS em conjunto. O casal deverá escolher a opção que preferir. Esta decisão deverá ser feita a cada ano, no momento do preenchimento/submissão da declaração anual.
Leia também: Como preencher o IRS?
Que casais podem optar pelo IRS em conjunto?
Apenas quem está legalmente casado ou em união de facto pode optar pelo IRS em conjunto. Casais que vivem na mesma casa, mas não sejam casados, nem estejam em união de facto, não podem aceder a esta opção de tributação conjunta.
Para efeitos de IRS, uma união de facto exige que o casal partilhe a mesma morada fiscal há mais de dois anos. Também poderá provar a união de facto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de declaração da Junta de Freguesia, caso a morada fiscal não coincida.
O que é mais vantajoso?
De forma geral, o IRS conjunto acaba por ser uma opção mais vantajosa em muitos casos. E, sobretudo, quando há uma grande disparidade de rendimentos entre o casal. Ou seja, quando um dos membros do casal tem rendimentos muito menores do que o outro (ou não tem mesmo rendimentos nenhuns).
Isto acontece pela forma como o imposto é calculado, com recurso às taxas progressivas por escalões de rendimento. Quanto mais se avança nos escalões de rendimento, maior será a taxa.
Além disso, o apuramento do imposto tem em conta o quociente familiar, que divide o rendimento coletável (valor do rendimento bruto menos deduções específicas e abatimentos) pelo número de cônjuges. No caso do IRS em conjunto, esse quociente familiar implica que o rendimento coletável será dividido por dois. Ou seja, aplica-se uma taxa mais baixa, logo uma menor carga do imposto.
No entanto, tenha em conta que cada caso é um caso e nem sempre a tributação em conjunto é mais vantajosa.
Deve fazer sempre as simulações no Portal das Finanças, antes de entregar a declaração à AT, para comparar ambos os cenários (individual e conjunto) e perceber qual o mais vantajoso na vossa situação.