Abril marca o início do período de entrega do IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Salvo algumas exceções, quem recebeu rendimentos no ano anterior, está obrigatoriamente sujeito à entrega da declaração anual de IRS. Mas como tratar da declaração e cumprir as suas obrigações legais? Saiba como preencher o IRS, passo a passo.
A declaração anual de IRS (Modelo 3) reúne toda a informação dos rendimentos recebidos no ano imediatamente anterior, assim como um conjunto de outros dados contributivos relevantes, de forma a poder ser apurado o valor do imposto.
Existem duas formas de tratar da sua declaração anual de IRS e submetê-la à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):
- Para quem está abrangido pelo IRS Automático: a sua declaração já se encontra preenchida pela AT. Apenas precisa de verificar e validar todos os dados apresentados e submeter a declaração.
- Para quem não está abrangido pelo IRS Automático: terá de preencher manualmente os campos aplicáveis nos diversos anexos da declaração Modelo 3, num processo que é mais moroso e complexo. Ainda assim, parte da informação pode surgir já pré-preenchida (rendimentos de trabalho dependente e despesas comunicadas à AT, por exemplo).
Prazos de entrega da declaração de IRS
Quer faça o IRS automático, quer preencha manualmente a declaração Modelo 3, os prazos de entrega são os mesmos. Tem de submeter a sua declaração entre 1 de abril e 30 de junho de 2024, referente aos rendimentos recebidos em 2023.
Deverá fazê-lo sempre no Portal das Finanças, na sua área de utilizador, uma vez que desde 2018 o IRS deixou de poder ser entregue em papel.
Se precisar de ajuda específica a preencher a declaração de IRS, poderá dirigir-se a um Espaço Cidadão, a um balcão das Finanças ou na Junta de Freguesia. Poderá consultar aqui o Modelo 3 (folha de rosto e respetivos anexos) em vigor em 2024 para apoio ao preenchimento.
Como preencher o IRS, em 8 passos
Precisa de preencher o IRS manualmente? Esteja atento aos vários anexos e campos a preencher, para evitar erros nesta obrigação tão importante da sua vida contributiva. Para o apoiar, deixamos os principais passos que deverá seguir.
Passo 1: Aceda ao Portal das Finanças (e garanta que tem consigo os dados necessários)
Para preencher a declaração de IRS e fazer a submissão à AT, terá de iniciar a sua sessão no Portal das Finanças. Poderá autenticar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital; ou através do seu número de contribuinte e senha de acesso.
Deverá garantir que tem estes dados de acesso contigo, assim como os números de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar.
Passo 2: Selecione a opção de entrega de IRS dentro do Portal das Finanças
Já no Portal das Finanças, deverá escolher a opção “IRS – IRS Automático / Modelo 3 2023” e, depois disso, selecionar a opção “Entregar declaração”. Escolha “Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição” e indique o ano a que se reportam os rendimentos (2023).
Passo 3: Escolha que tipo de declaração pretende
Cumpridos os passos anteriores, deverá selecionar a opção que pretende:
- Declaração pré-preenchida (que contém alguns elementos previamente comunicados à AT).
- Obter a última declaração submetida;
- Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro;
- Nova declaração vazia (sem os elementos pré-preenchidos).
Se esta é a primeira vez que acede ao Portal para aceder e preencher a declaração anual de IRS relativa ao ano anterior, a sua opção deverá ser a declaração pré-preenchida ou a declaração vazia.
Ao escolher a declaração pré-preenchida, terá só de indicar mais três elementos adicionais antes de começar a preencher e validar a declaração:
- Ano dos rendimentos a que se reporta a declaração (no caso, 2023)
- NIF
- [Para casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta] NIF do cônjuge/parceiro
Leia também: IRS em conjunto ou separado? O que compensa mais?
Passo 4: Preencha a folha de rosto
Depois dos passos anteriores, vai aceder à declaração e começar a preencher (ou a confirmar, caso estejam já pré-preenchidos) os vários campos.
A primeira fase são os campos da folha de rosto, que visam reunir os dados gerais da sua situação e do seu agregado.
É também nesta folha de rosto que deve incluir o seu IBAN (muito importante para receber o reembolso do IRS, caso lhe seja devido) e escolher a que entidade pretende consignar 0,5% do IRS. De realçar que esta última escolha é inteiramente opcional e não requer pagamentos adicionais da sua parte (os 0,5% são calculados em função do total de imposto que teria a pagar ao Estado, caso aplicável).
De forma geral, estes são os principais elementos que deverá preencher (ou confirmar) na folha de rosto:
- Nome e NIF
- Estado Civil
- Escolha (ou não) pela tributação conjunta dos rendimentos, em caso de casados e unidos de facto
- Composição do agregado familiar
- Residência fiscal
- IBAN para reembolso
- Indicar se é a 1ª declaração do ano ou uma declaração de substituição
- Escolha (opcional) da instituição a quem pretende consignar 0,5% do IRS (e/ou 15% do IVA suportado) – deverá indicar a tipologia da entidade e o NIF respetivo
Passo 5: Preencha os anexos da declaração
De forma geral, os anexos da declaração são as áreas onde vai poder detalhar toda a informação sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano, assim como possíveis benefícios e deduções fiscais (nomeadamente, as despesas que validou no e-Fatura anteriormente, relevantes para efeitos de dedução fiscal).
Existem 12 anexos no Modelo 3, do Anexo A ao Anexo L, a que se soma o Anexo SS – Segurança Social. No entanto, não terá de preencher todos, apenas os que se aplicam aos seus rendimentos, benefícios e deduções no ano a que se reporta a declaração.
Por norma, os anexos mais utilizados são os seguintes:
- Anexo A – para rendimentos de trabalho dependente e pensões
- Anexo B – para rendimentos de trabalho independente (Categoria B), incluindo os chamados “recibos verdes”. Este anexo é usado apenas para quem, tendo rendimentos de categoria B, esteja enquadrado no regime simplificado. Quem esteja abrangido pelo regime de contabilidade organizada, deverá preencher o Anexo C.
- Anexo H – para benefícios fiscais e deduções (que é onde vai confirmar as despesas de 2023 comunicadas à AT – ou, se detetar algum erro, substituir a informação pré-preenchida pelo preenchimento manual das despesas).
Leia também: Quais são os anexos da declaração de IRS? E para que servem?
Passo 6: Valide os campos preenchidos
Depois de preencher a folha de rosto e os anexos aplicáveis, aproxima-se das etapas finais.
Agora, deverá fazer a validação para garantir que a declaração não tem erros de preenchimento. Clique em “Validar a Declaração” para ver que campos estão errados (ou em falta) – e proceder à respetiva correção.
Passo 7: Faça a simulação do imposto
Não sendo um passo obrigatório, antes de submeter a declaração sem erros à AT, poderá também fazer a simulação do imposto. Desta forma, vai perceber se tem reembolso de IRS a receber (e que montante) ou qual o montante a pagar. Esta é também uma ferramenta útil para comparar o cálculo do imposto entre declarações conjuntas ou separadas, percebendo qual a situação mais vantajosa.
Passo 8: Proceda à submissão da declaração
Já validou e garantiu que a declaração de IRS não apresenta erros? Todos os seus rendimentos do ano anterior que devem ser declarados constam no Modelo 3? Simulou o cálculo do imposto?
Nesse caso, está pronto para submeter a declaração de IRS à AT. Clique em “Entregar” e guarde o comprovativo de submissão. A AT ficará encarregue de validar a sua submissão, em poucos dias, e comunicar o cálculo final do imposto devido no ano anterior.