Arranca hoje a época de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos do ano passado. O período pode ser particularmente stressante para alguns, porque surgem dúvidas relativamente ao preenchimento das declarações. Estes são alguns dos aspetos que deve ter em conta antes de submeter o seu IRS.
Tenha atenção aos prazos
Independentemente da categoria de rendimentos em que se insira, o prazo de entrega da declaração de IRS é de 1 de Abril e 30 de Junho. É importante que este seja respeitado uma vez que os atrasos dão lugar a coimas. Atrasos até 30 dias implicam uma coima de 25 euros, mas, a partir daí, o valor vai aumentando progressivamente.
Do outro lado, a Autoridade Tributária tem até 31 de Julho para enviar a nota de liquidação (desde que a declaração tenha sido entregue atempadamente) e é esse o prazo limite para receber o reembolso, caso haja lugar ao mesmo. Por outro lado, quem tem de pagar IRS, tem até ao último dia do mês de Agosto para o fazer. Se a declaração não tiver sido entregue a tempo, o prazo vai até 31 de Dezembro (com direito a coimas). Quem pretender fracionar o pagamento, deve fazê-lo junto do seu serviço de finanças.
Confirme a declaração de IRS automática (se for caso disso)
Contribuintes que beneficiam da declaração automática têm a vida simplificada, uma vez que o IRS é pré-preenchido pela Autoridade Tributária. Se for o seu caso, deve sempre verificar a sugestão de entrega, para confirmar se todas as informações estão corretas. Se sim, pode aceitar e entregar a declaração. Se não concordar com algum valor, deve corrigi-lo e terá de proceder ao preenchimento manual.
O modelo automático aplica-se apenas a alguns contribuintes: pensionistas (categoria H), trabalhadores por conta de outrem (categoria A), mas sem pensão de alimentos e, mais recentemente, trabalhadores independentes (categoria B), com atividade aberta que se integre na lista do artigo 151 do Código do IRS e que tenham emitido exclusivamente recibos eletrónicos, em 2021.
Confirme o benefício fiscal do seu PPR
Caso tenha aplicado dinheiro num Plano Poupança Reforma, em 2021, o benefício fiscal a ele referente, aparece pré-preenchido no IRS. Se não quiser usufruir deste benefício, terá de o retirar manualmente do anexo H, para que não seja contabilizado. Se, pelo contrário, o pretender incluir na declaração, confirme se está tudo certo.
Entrega conjunta ou separada?
Pessoas casadas ou em união de facto podem proceder à entrega da declaração de IRS conjunta ou separada. Para perceber qual a opção mais vantajosa para cada casal, o melhor é simular ambas.
Consignação solidária
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, a consignação solidária de 0,5% do seu IRS não interfere com o valor a receber. A percentagem sai do total que o Estado arrecadou do imposto sobre o seu rendimento, depois de feitas as deduções à coleta. Assim, a consignação não implica qualquer custo para o seu bolso e pode ajudar quem mais precisa!
Tenha atenção aos dependentes
Dependentes com idade até 25 anos e que tenham auferido um rendimento inferior a 14 salários mínimos (9.310 euros, neste caso) podem entrar no IRS dos pais. Pessoas com mais de 25 anos ou rendimentos superiores ao indicado, já entregam a sua própria declaração.
Confirme o seu NIB/IBAN
Antes de submeter a sua declaração de IRS, é fulcral que confirme se o NIB/IBAN da sua conta é o correto. Caso haja lugar a reembolso, é para lá que será enviado.
Não entregue a declaração do IRS na primeira semana (nem deixe para a última)
O reembolso do IRS, pela parte das finanças, ocorre por ordem de submissão da declaração. Neste sentido, há quem se apresse a entregá-la logo no primeiro dia, ou até no dia anterior. Acontece que isto pode correr mal por causa de bugs e erros do sistema. Ainda que este tenha evoluído, é sempre imprevisível. Assim, a recomendação do MoneyLab é que entregue a sua declaração apenas depois de uns dias.
Dispensa de entrega do IRS
Segundo o Código do IRS, estão dispensados da entrega em 2022, os contribuintes que, em 2021, receberam, isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos), desde que não englobados, quando tal é permitido;
- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2021 (1.755,24 euros), podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, individualmente, ou no total, não excedam 4.104 euros;
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2021 (1.755,24 euros).
A dispensa da entrega do IRS fica sem efeito caso os contribuintes abrangidos optem por tributação conjunta, caso tenham recebido, em 2021, pensões de alimentos tributadas de forma autónoma, à taxa de 20% de valor anual, acima de 4.104 euros; rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como uma viatura ou alojamento) e rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de natureza semelhante.
Oiça aqui o episódio do podcast MoneyBar em que Bárbara Barroso percorre todos os anexos da declaração, num verdadeiro guia do IRS, para garantir que não há erros.