Com a abertura do período de entrega de IRS (de 1 de Abril até 31 de Maio), já muitos portugueses se apressaram a entregar a sua declaração dos rendimentos auferidos em 2017 à Autoridade Tributária (AT).
Uma das grandes novidades é o IRS Automático, que foi agora alargado aos agregados com filhos. Em 2017 apenas tenham sido abrangidos os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H).
Mas em que é que consiste este processo? Quais as vantagens e cuidados que deve ter antes de entregar a sua declaração? O IRS Automático foi lançado em 2017 e pretende facilitar o processo de entrega do seu IRS se for um dos contribuintes incluído no grupo com acesso a este serviço, ou seja, se no ano passado recebeu rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões (categoria A e H). Além disso, é também necessário ter residido em Portugal durante o ano 2017; ter rendimentos obtidos apenas em Portugal; não ter pago pensões de alimentos; não ter direito a deduções por ascendentes; não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos donativos; e não ter acesso a deduções por deficiência física fiscalmente relevante.
Trata-se simplesmente de uma declaração preenchida de forma automática pela AT de acordo com todos os dados de que dispõe, como os rendimentos e despesas, composição do agregado familiar e elementos pessoais declarados no ano anterior (2016). Com esses dados, o Fisco não só preenche a declaração como faz logo uma liquidação provisória do imposto. O contribuinte apenas precisa de verificar se os dados estão corretos, se os valores finais batem certo e aceitar. O IRS fica assim oficialmente entregue. A partir desse momento, a liquidação provisória do imposto passa a ser definitiva e o contribuinte tem logo acesso a quanto irá receber ou quanto terá de pagar.
A grande vantagem deste serviço está não só na facilidade de todo o processo, como também na rapidez com que será reembolsado pela AT que, segundo as declarações oficiais, será feito no prazo de apenas 12 dias, ao contrário dos restantes reembolsos de quem entrega a declaração pelos meios tradicionais que pode ir até 31 de Julho.
Contudo, deve ter em atenção alguns aspectos antes de entregar a sua declaração de forma automática:
1) Não tenha pressa para entregar logo nos primeiros dias
A entrega do IRS pode ser feita até ao dia 31 de Maio, por isso, não se precipite a entregar logo nos primeiros dias. Entre na sua página de contribuinte na AT, analise calmamente os valores e veja se batem certo. Não é por estarem automaticamente preenchidos pelo Fisco que estes estão corretos, podendo em algumas situações estar a penalizá-lo se o sistema tiver em falta dados importantes ou se estes não tiverem sido atualizados até ao dia 15 de Fevereiro, como por exemplo, o agregado familiar.
2) Confirme se os valores estão corretos
Se os valores apresentados no IRS Automático não estiverem corretos, não entregue a sua declaração. Procure perceber onde está o problema e faça a entrega manualmente, evitando erros em deduções que o podem fazer receber menos ou pagar mais.
3) Guarde sempre as suas faturas
Se optar por rejeitar a entrega automática e fizer a entrega pelos meios tradicionais, não se esqueça de guardar todas suas faturas! Deste modo, se vier a ser alvo de alguma fiscalização, terá sempre uma prova dos valores que lá inseriu.
4) A plataforma do Fisco pode falhar
A aplicação tem dado erros e muitos contribuintes queixam-se de que a plataforma “vai abaixo” e não conseguem entregar o seu IRS. A verdade é que este problema não é novo e tem surgido em anos anteriores, como em 2016, em que a dimensão de declarações “encalhadas” até deu origem ao grupo “encalhados IRS”. A experiência dos últimos anos tem demonstrado que nos primeiros 15 dias, há sempre atualizações devido a erros que vão sendo encontrados e resolvidos. Assim sendo, não desespere! Aproveite o tempo para ir simulando e revendo as deduções para que, quando entregar, a declaração vá corretamente preenchida.
5) Tenha em atenção a data limite de entrega
Se não fizer nada até ao dia 31 de Maio, o IRS Automático provisório passa a ser definitivo, por isso, não deixe passar a data!
Se, pelo contrário, constatou que os valores do seu IRS Automático não batiam certo e mesmo assim entregou, deve preencher uma nova declaração de IRS manualmente para substituir a que já enviou. Informe-se junto das Finanças como deve proceder e evite assim ser prejudicado e receber menos do que lhe é devido.
Leia também o artigo “Entrega de IRS: Em conjunto ou separado?“
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