A compra de casa é um dos maiores investimentos na vida de muitas famílias e, além dos encargos associados ao crédito à habitação, há impostos que incidem sobre a compra e sobre a propriedade do imóvel.
Assim, além do custo de aquisição da casa, existem três impostos de pagamento obrigatório ao Estado: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto de Selo e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Trata-se do imposto pago sobre a transação efetuada com um imóvel. Incide sobre o valor que consta do contrato ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que consta na caderneta predial, sendo apurado em função do montante mais elevado.
Apesar de ser pago uma única vez, este imposto é uma despesa considerável. Ainda assim, a taxa aplicada ao IMT varia consoante a localização e a finalidade do imóvel.
Esta obrigação fiscal deve ser paga apenas na data da assinatura da escritura de compra e venda, e pode ser feita através de homebanking ou até no multibanco. Para obter a respetiva nota de pagamento basta entrar na área pessoal no Portal das Finanças, preencher o Modelo 1 do IMT, efetuar o pagamento e apresentar o comprovativo na escritura.
É possível ter isenção do pagamento do IMT, quando se compra casa para habitação própria e permanente de valor inferior a 97.064 euros.
Imposto de Selo
Além do IMT, quando se compra um imóvel, é igualmente necessário pagar o Imposto de Selo. Este é calculado à taxa de 0,8% sobre o mesmo valor que servir de base ao cálculo do IMT.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O IMI é um imposto municipal pago anualmente por qualquer proprietário de imóvel, calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional.
A definição das taxas do IMI é de periodicidade anual e da total responsabilidade dos municípios, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos). Isto significa que, anualmente, cada município define a taxa de imposto a aplicar aos imóveis localizados no seu território. As taxas de IMI podem ser consultadas no Portal das Finanças.
O IMI tem várias modalidades de pagamento. Pode ser liquidado numa única prestação, em Maio, caso o valor seja inferior a 100 euros; em duas prestações, em Maio e Novembro, se o valor estiver entre os 101 e os 500 euros; e em três prestações, em Maio, Agosto e Novembro, se o valor a pagar for superior a 500 euros.
É possível pedir a isenção do pagamento deste imposto, existindo dois tipos de isenção mais comuns: a permanente, para contribuintes com rendimentos reduzidos, e a de três anos, para quem compra uma casa, cujo valor não exceda os 125 000 euros.
Além destes três principais impostos, existem ainda outros custos que ficam ao encargo de quem vai comprar casa, como os custos com a escritura, o custo de um registo provisório caso pretenda assegurar que o vendedor só lhe vende a casa a si, o condomínio, entre outras despesas que possam entretanto surgir.