Com as novas regras do IRS Automático, mais contribuintes podem beneficiar da declaração automática de rendimentos. Verifique o que muda e como entregar o IRS Automático, passo a passo.
O Governo já definiu o universo de contribuintes que, a partir de 2024, podem aceder à declaração automática de rendimentos (também chamada de IRS Automático). O recém-publicado Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, veio estabelecer que os contribuintes que têm aplicações nos certificados de reforma através do Regime Público de Capitalização passam a poder também beneficiar do IRS Automático.
Desta forma, e de acordo com o disposto no Decreto, o IRS Automático aplica-se aos contribuintes que, de forma cumulativa:
- tenham recebido apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões (categoria A e H), excluindo rendimentos de pensões de alimentos;
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- OU caso seja trabalhador independente e receba rendimentos de prestação de serviços (categoria B). Nesse caso, é necessário que esteja abrangido pelo regime simplificado de tributação; que emita as suas faturas, recibos e faturas-recibos diretamente no Portal das Finanças e que esteja inscrito para o exercício exclusivo de atividades que constam na tabela referida no artigo 151.º do Código do IRS (com exceção de “outros prestadores de serviços” – código 1519);
- OU com rendimentos tributados pelas taxas liberatórias aplicáveis (retenção na fonte, artigo 71.º do Código do IRS), caso não se pretenda optar pelo englobamento.
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- com rendimentos obtidos exclusivamente em território português (com a devida comunicação de rendimentos e retenções por parte da entidade pagadora/devedora);
- sejam considerados residentes em Portugal durante todo o ano a que o imposto diz respeito (sem estatuto de residente não habitual);
- não tenham recebido gratificações pela prestação do trabalho atribuídas por terceiros que não a entidade patronal (tal como descrito na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código de IRS);
- não usufruam de benefícios fiscais – com exceção dos relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em PPR (planos de poupança-reforma) e ao regime do mecenato;
- não tenham pagado pensões de alimentos, nem tenham deduções relativas a ascendentes;
- não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Mesmo que reúna os critérios acima, não poderá beneficiar do IRS Automático se tiver deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional ou adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).
Consulte todas as condições aplicáveis no Decreto Regulamentar n.º 3/2024 e na publicação da Autoridade Tributária (AT) dedicada ao IRS Automático.
Poderá submeter a declaração anual de IRS referente aos rendimentos de 2023 no período entre 1 de abril e 30 de junho de 2024.
O que é o IRS Automático?
Lançado em 2017, o IRS Automático veio simplificar o processo de submissão da declaração anual de IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. De forma gradual, o universo de contribuintes que beneficia desta declaração automática tem vindo a ser a ser alargado ao longo dos anos.
Através do IRS Automático, em vez de o contribuinte ter de preencher os vários campos e anexos da declaração anual, a mesma já se encontra preenchida pela AT. Basta, por isso, verificar as várias secções, confirmar que o preenchimento das mesmas está correto e confirmar a submissão.
Não é possível efetuar correções pontuais à informação preenchida pela AT. Por isso, caso detete alguma irregularidade nos dados, terá de optar pelo preenchimento manual da declaração de IRS (Modelo 3).
Por outro lado, o IRS Automático é também uma forma de receber de forma mais célere o reembolso do IRS, caso este seja devido. Em 2023, a AT estabeleceu um prazo médio de reembolso de 12 dias para o IRS Automático e 17 dias para a declaração manual.
Como entregar o IRS Automático?
De acordo com a informação da AT para a entrega em 2024 do IRS Automático (refere aos rendimentos de 2023), deve seguir os seguintes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças, proceda à autenticação e escolha a opção IRS Automático para aceder a declaração pelo regime de tributação conjunta.
2. Será encaminhado para uma página com uma declaração de rendimentos provisória, uma demonstração da pré-liquidação para cada declaração provisória, o detalhe dos rendimentos e das retenções, o detalhe dos encargos associados à obtenção dos rendimentos da categoria B, e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
- NOTA: Caso pretenda aceder a uma declaração em regime de tributação conjunta, o outro membro do casal também deverá autenticar-se. Deverá igualmente autenticar cada dependente, caso aplicável.
3. Verifique todos os elementos constantes na declaração de IRS Automático: dados pessoais, rendimentos, retenções e contribuições e restantes elementos. Confirme também se quer consignar 0,5% do IRS e a entidade beneficiária. Caso esteja obrigado a submeter o anexo SS da Segurança Social, indique o NIF respetivo. Verifique também os elementos da demonstração da pré-liquidação.
4. Depois de verificar se todos os elementos estão corretos, escolha a opção ACEITAR.
5. Vai ser encaminhado para um novo ecrã, no qual deve confirmar (ou corrigir) o IBAN associado.
6. Faça nova confirmação, assinale “Li e entendi as condições” e clique em CONFIRMAR.
7. Poderá imprimir a confirmação do registo do seu IRS Automático (facultativo)