O ano muda mas as responsabilidades fiscais permanecem. Quer tenha mais ou menos preocupações neste campo, consoante a sua situação, a verdade é que perder uma data é sempre uma verdadeira dor de cabeça. As coimas podem ser bastante pesadas e há que tentar evitá-las ao máximo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira já publicou o calendário com todas as datas em que os contribuintes devem cumprir as suas obrigações fiscais e a equipa do MoneyLab organizou-as por mês para que nenhuma lhe escape.
Janeiro
Declaração anual da Segurança Social: para os trabalhadores independentes, a entrega da declaração anual da Segurança Social para efeitos de confirmação dos rendimentos do ano anterior tem de ser feita até 31 de Janeiro.
Declaração trimestral da Segurança Social: a entrega desta declaração ocorre até aos dias 31 de Janeiro, 2 de Maio, 31 de Julho e 31 de Outubro e é obrigatória para os trabalhadores independentes ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva.
Declaração periódica de IVA: nos casos em que é realizada ao abrigo do regime mensal, a declaração periódica tem de ser entregue pelos trabalhadores independentes até ao dia 20 de cada mês, com exceção do mês Maio, em que pode ser até ao dia 22, e de Agosto, em que é dispensada.
Pagamento do IVA: em regime mensal, o IVA deverá ser pago mensalmente até ao dia 25 de Janeiro, Maio, Julho, Setembro e Outubro, 26 de Abril, Junho e Dezembro ou 27 de Fevereiro, Março e Novembro.
Contribuições para a Segurança Social: o pagamento destas contribuições deve ser pago até ao dia 20 de cada mês, com apenas duas exceções (em Maio, pode ser efetuado até dia 22, e em Agosto, até dia 31).
Comunicação de rendas passadas: os senhorios têm até ao dia 31 de Janeiro para comunicar todas as rendas pagas pelos inquilinos no ano anterior, no Portal das Finanças.
Fevereiro
Confirmação da composição do agregado familiar: é necessário comunicar a composição do agregado familiar a 31 de Dezembro de 2022, até 27 de Fevereiro. Esta comunicação assume especial relevância em casos em que tenham existido alterações que impliquem a guarda conjunta de dependentes, nascimentos ou óbitos, por exemplo.
Validação das faturas: é até 27 de Fevereiro que pode registar e validar todas as faturas referentes a despesas de 2022, no portal E-fatura. Atenção: esta é uma tarefa que deve ser efetuada com tempo pois pode ser necessário complementar algumas informações ou registar faturas em falta, por exemplo.
Confirmação das despesas de educação: todas as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar e que frequentam escolas localizadas numa área do Interior do país ou numa região autónoma devem ser comunicadas até 15 de Fevereiro.
Declaração de encargos de deslocação com rendas no interior do país: é também até 15 de Fevereiro que devem ser declarados todos os encargos relativos a rendas que resultem de uma transferência da residência permanente (domicílio fiscal) para o interior do país.
Comunicação da duração dos contratos de arrendamento de longa duração: os senhorios têm até 15 de Fevereiro para comunicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração, de modo a conseguirem obter benefícios fiscais no IRS.
Comunicação de cessação de arrendamento: todos os senhorios que tenham cessado contratos de arrendamento devem declarar o fim dos mesmos até 15 de Fevereiro. Além da data em que o contrato cessou, deve ser ainda indicado o motivo da cessação.
Declaração de IVA: nos casos em que está ao abrigo do regime trimestral, a declaração periódica de IVA e os respetivos anexos devem ser entregues trimestralmente até aos dia 20 de Fevereiro, 22 de Maio, 20 de Setembro e 20 de Novembro.
Março
Consulta e reclamação das despesas dedutíveis à coleta de IRS: depois de todas as faturas referentes às despesas efetuadas em 2022 estarem validadas, é entre os dias 16 e 31 de Março que se podem consultar e reclamar todas as despesas para dedução à coleta do IRS, apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Consignação de IVA E IRS: é até ao último dia do mês de Março que se pode comunicar a entidade à qual se pretende consignar o IVA ou o IRS. Se não o fizer até dia 31 de Março, pode optar por consignar apenas na altura da entrega da declaração.
Inscrição como residente não habitual: finalmente, é até 31 de Março que pode solicitar a sua inscrição como residente não habitual, estatuto que lhe permite optar por um regime de tributação próprio.
Abril
Entrega da declaração anual de IRS: o prazo para a submissão da declaração de IRS referente a 2022 é o mesmo dos anos anteriores. Assim sendo, pode fazê-lo entre os dias 1 de Abril e 30 de Junho de 2023.
Vale a pena relembrar que quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais rápido pode receber o reembolso, se houver lugar ao mesmo.
Maio
Pagamento do IMI: o Imposto Municipal sobre Imóveis tem várias modalidades de pagamento. Quem paga tudo de uma vez só, deverá fazê-lo até 31 de Maio. Quem tem o pagamento fracionado em duas prestações ou três prestações deve pagar a primeira também nesta data.
As datas das restantes prestações variam: para quem paga o IMI por três duas vezes, a segunda prestação deve ser paga até 31 de Agosto. A última prestação do imposto tem de ser liquidada até 30 de Novembro.
Pagamento do IVA: Nos casos em que a atividade seja realizada ao abrigo do regime trimestral, o IVA deverá ser pago trimestralmente, até ao dia 25 em Maio e Setembro, e até aos dias 27 de Fevereiro e de Novembro.
Ao longo do ano
Imposto Único de Circulação (IUC): trata-se de um imposto de pagamento obrigatório para todos os veículos. É pago anualmente até ao último dia do mês da matrícula e é válido também para os veículos que não estão em circulação. O pagamento do IUC é obrigatório até a matrícula do veículo ser cancelada ou o mesmo ser abatido.