O Orçamento de Estado para 2019 já está preparado e são várias as novidades apresentadas para o próximo ano que irão afetar o bolso dos portugueses. Reunimos uma lista com as principais mudanças que deve conhecer.
- Declaração de IRS poderá ser entregue até final de Junho
O governo pretende alargar a data de entrega do IRS por via eletrónica até ao dia 30 de junho. Deste modo, em 2019 o período de entrega da Declaração de Rendimentos passará a ser de 1 de abril a 30 junho, sendo esta a data limite mesmo que coincida com um feriado ou o fim-de-semana. Por sua vez, também as datas limite para verificar e reclamar faturas deverão sofrer alterações, ou seja, enquanto que, atualmente, Autoridade Tributária e Aduaneira tinha até ao dia 15 de fevereiro para apurar as deduções de cada contribuinte e disponibilizá-las no final de fevereiro, passará agora a disponibilizá-las no Portal das Finanças até 15 de março. Os contribuintes poderão reclamar dos valores apurados até 31 de março. No que diz respeito aos escalões do IRS, estes irão manter-se inalterados em 2019.
- Remunerações do trabalho suplementar deixarão de somar ao salário na retenção na fonte do IRS
As remunerações relativas ao pagamento de trabalho suplementar como horas extra, dias de descanso ou feriados, irão deixar de ser somadas ao salário mensal para efeitos de retenção na fonte do IRS. O governo criou uma solução em que a remuneração mensal e a remuneração do trabalho suplementar passam a ser consideradas de forma autónoma no IRS. Esta solução também irá abranger o pagamento de salários relativos a anos anteriores, o que beneficiará os contribuintes com salários em atraso. Deste modo, nas remunerações relativas a trabalho suplementar, a taxa de retenção aplicada deverá corresponder com os restantes rendimentos de trabalho dependente auferidos no mesmo mês. No caso do pagamento de remunerações de anos anteriores, como os salários em atraso, o valor será dividido pelo número de meses a que respeitam e será aplicada a taxa correspondente à totalidade desses valores.
- Despesas de saúde e educação continuam a poder ser preenchidas à mão
Em 2019 continuará a ser possível às famílias recusar os valores apresentados no e-fatura e inscrever à mão a soma das despesas relativas a saúde, educação e casa. Os encargos com lares também poderão ser inscritos à mão. Contudo, todos os contribuintes que utilizem esta opção são obrigados a guardar as faturas durante quatro anos.
- Incentivos fiscais para famílias e estudantes que prefiram o interior
O governo criou um conjunto de incentivos fiscais para atrair famílias e estudantes para o interior do país. Deste modo, os estudantes que optem por estudar em estabelecimentos de ensino no interior, poderão deduzir 40% das despesas de educação no IRS até um limite de 1000 euros. No caso das famílias que decidam mudar-se para o interior do país, durante três anos (sendo o primeiro ano o da celebração do contrato) poderão deduzir até 1000 euros nas rendas, em vez de 502 euros que são aceites como teto máximo nas restantes situações.
- Mudança nas prestações do IMI
O governo irá alterar as datas de pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) e respetivos valores das prestações. Deste modo, o IMI continuará a ser pago em três prestações, sendo a primeira paga em maio (atualmente era paga em abril), a segunda em agosto e a última em novembro. No que diz respeito aos valores, os proprietários de imóveis com um valor de IMI que seja igual ou inferior a 100 euros, passarão a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor for superior a 100 euros, mas inferior 500, este passa a ser pago em duas prestações, em maio e novembro. Se, no entanto, o valor do IMI for superior, o pagamento é dividido em três prestações, maio, agosto e novembro.
- Reformas irão subir em janeiro
A maioria das pensões de reforma irã aumentar em 2019 devido às regras de atualização automática. Está previsto um aumento real de 10 euros, seja por via direta ou através de um complemento. Por outro lado, também será dado um alívio no corte das pensões antecipadas. Deste modo, quem tiver pelo menos 63 anos de idade e 43 anos de descontos a partir de janeiro de 2019, poderá reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte relativo ao fator de sustentabilidade. O mesmo irá suceder de outubro de 2019 em diante para quem tiver pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos.
- Fatura da eletricidade será mais baixa
O governo pretende reduzir o IVA da eletricidade de 23% para 6%, mas apenas o relativo à potência contratada até 3,45kVA. Esta medida faz parte de um pacote de medidas para a energia que se espera que venha a ter um impacte na fatura de 5% em cada ano, 2019 e 2020. Deste modo, além da redução do IVA, o setor das renováveis passará a contribuir também para a CESE (contribuição extraordinária sobre o setor energético). Numa terceira componente deste pacote de medidas para a energia, serão transferidos ainda em 2018, 190 milhões de euros para a amortização da dívida tarifária, mais especificamente na parcela que é paga pelos contribuintes domésticos, sendo este valor financiado pela mobilização dos saldos da CESE, que serão complementados por 40 milhões do fundo de carbono. Em 2019, deverá ser feita uma nova transferência de 200 milhões para abater à dívida tarifária, que será financiada pela CESE e pela CESE criada este ano para as renováveis.
Dado que a ERSE anuncia a tarifa da eletricidade a 15 de Outubro, esta só será revista de acordo com as novas medidas a 15 de Dezembro.
- Redução das propinas no Ensino Superior
As propinas relativas ao Ensino Superior, que neste momento têm um limite de 1068 euros, irão ser reduzidas para 856 euros, uma diferença de 212 euros por ano.
- Crédito ao consumo será mais caro
O imposto de selo que recai sobre os contratos de crédito ao consumo irá sofrer um agravamento em 2019, o que encarecerá o custo dos empréstimos.
- Via CTT para os recibos verdes continua a ser obrigatória
Os trabalhadores independentes e as empresas que faturem acima de 10 mil euros por anos, continuam a ser obrigados a ter uma morada fiscal eletrónica em 2019, porém, se esta obrigação não for cumprida, já não serão multados. Deste modo, o Fisco deixa a garantia de que as citações e as notificações lhes irão chegar através do Portal das Finanças.
- Redução do IVA dos espetáculos
O IVA aplicado aos espetáculos culturais como festivais, concertos e teatro irá sofrer uma descida de 13% para 6%. Nesta medida não está incluída a tauromaquia, cujos artistas tauromáquicos deixarão de ter isenção de IVA, que passará a ser de 13%.
- Passes sociais mais baratos
Os passes sociais serão mais baratos para quem morar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. A partir de abril, cada passe mensal custará no máximo 30 euros para circular dentro da cidade e 40 euros entre os concelhos das áreas metropolitanas. No caso de um agregado familiar com mais do que dois passes, este não pagará mais de 80 euros.
- Manuais gratuitos até ao 12ºano
Os manuais gratuitos serão alargados até ao 12º ano. Atualmente esta medida apenas abrangia o 1º e 2ºciclos, sendo agora alargada também para os alunos do 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12ºano de escolaridade. Por sua vez, o abono de família para crianças entre os três e os seis anos de idade também deverá ser reforçado.
- Sacos de plástico serão mais caros
No próximo ano a contribuição sobre os sacos plásticos leves irá aumentar para 12 cêntimos por cada saco.
- Redução do IVA nas perucas para doentes oncológicos
Depois de vários apelos, o governo aceitou reduzir o IVA para 6% nas perucas para doentes oncológicos.
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