É trabalhador independente ou dependente com acumulação de recibos verdes? Explicamos-lhe o que deve ter em conta no preenchimento do seu IRS.
IRS e Recibos Verdes são, desde sempre, um tema que levanta muitas questões sobre o preenchimento, os impostos e as situações excecionais aplicadas aos trabalhadores independentes.
Neste artigo, respondemos a algumas das principais dúvidas dos contribuintes relacionadas com regimes de fiscais, preenchimento de anexos, impostos e trabalho dependente em acumulação com recibos verdes.
IRS e recibos verdes: Guia para trabalhadores independentes
No preenchimento do IRS, quais as principais diferenças que se aplicam a quem trabalha com recibos verdes?
Contabilidade simples ou organizada?
Existem dois regimes fiscais em que os trabalhadores independentes se podem enquadrar: o regime simplificado ou o de contabilidade organizada.
Se o seu valor anual líquido de rendimentos é inferior a 200 mil euros, a Autoridade Tributária (AT) coloca-o na primeira opção, estando responsável pelo preenchimento e entrega do seu IRS.
A partir deste valor de rendimentos, é obrigado a ter contabilidade organizada, ou seja, a contratar um Contabilista Certificado (também conhecido como Técnico Oficial de Contas). Estes profissionais podem também deduzir despesas associadas à atividade profissional.
IRS e recibos verdes: Regras de preenchimento
No momento de preencher a declaração, trabalhadores independentes têm obrigações diferentes. É aqui que residem as principais questões sobre IRS e Recibos Verdes.
Os trabalhadores independentes em regime simplificado (rendimentos da categoria B) precisam de preencher algumas secções extra da declaração de IRS:
- Preenchimento dos rendimentos de trabalho independente no Anexo B (poderá optar, também neste anexo, pela tributação segundo as regras aplicáveis ao trabalho dependente [categoria A] caso a totalidade dos rendimentos resulte de serviços prestados a uma única entidade – simule ambas as opções para perceber qual a mais vantajosa para si);
- Preenchimento do Anexo SS, com identificação dos clientes e dos rendimentos auferidos;
- Caso tenha rendimentos obtidos no estrangeiro, deverá preencher o Anexo J.
Para quem se encontra em regime de contabilidade organizada aplica-se:
- Preenchimento do Anexo C;
- A declaração deve ser submetida pelo contabilista.
Se sou trabalhador independente, posso fazer IRS Automático?
A resposta é sim. Desde 2021, os trabalhadores independentes estão abrangidos pelo IRS Automático, sob determinadas condições. Se é o seu caso, recomendamos que reveja as informações e que confirme todos os campos do seu IRS automático antes de o submeter.
Retenção na fonte
Os trabalhadores independentes são obrigados a fazer retenção na fonte caso tenham tido rendimentos anuais superiores a 13.500 euros. Abaixo deste patamar, há dispensa de retenção da fonte, embora possa optar por fazê-la (e, assim, garantir que paga logo o imposto devido antes do acerto de contas com a declaração de IRS do ano seguinte).
As taxas de retenção de IRS variam consoante a atividade exercida, embora a generalidade dos rendimentos em recibos verdes seja tributada à taxa de 25%. Para perceber qual o seu caso e em que taxa de retenção se enquadra, consulte o artigo 101º do CIRS.
O valor correspondente a esta taxa de retenção é deduzido imediatamente, no momento em que o recibo é emitido.
IRS para trabalhadores que acumulam trabalho dependente e recibos verdes
No momento da entrega de IRS, estes trabalhadores têm de preencher dois anexos: o A, relativo aos rendimentos do trabalho por conta de outrem e o B, relativo aos recibos verdes.
Caso o seu trabalho independente tenha sido prestado apenas para uma entidade (em regime simplificado), poderá optar pela tributação do mesmo na categoria A. E, desta forma, são somados os rendimentos tanto do trabalho dependente, como do trabalho independente. Faça a simulação das duas opções para perceber qual a mais vantajosa para si.
O tópico IRS e Recibos Verdes pode parecer complexo à primeira vista mas, com as informações certas, tudo se torna mais simples.
Caso tenha mais dúvidas sobre o preenchimento e entrega da Declaração de IRS, recomendamos a leitura de “Como preencher o IRS?” e “Quais são os anexos do IRS? E para que servem?”.