A Assembleia da República aprovou quarta-feira, 8 de maio, um novo limite máximo de deduções com rendas em sede de IRS. O previsto é que o aumento do patamar máximo aconteça gradualmente, ao longo de três anos, até chegar aos 800 euros.
Atualmente, declarar as rendas no IRS (relativo a 2023) permite uma dedução de 15% do valor desta despesa de habitação, até um máximo de 502 euros. No entanto, o Orçamento do Estado para 2024, definido pelo anterior Governo socialista, estabeleceu um novo patamar de 600 euros. Isto quer dizer que no IRS entregue em 2025 já é possível ter em conta este valor máximo de 600 euros, relativo às despesas com rendas de 2024.
Com a aprovação, no Parlamento, deste novo projeto de lei nº 92/XVI/1.ª, o patamar vai ser então alargado até 800 euros. A proposta prevê que o aumento da dedução seja feito gradualmente ao longo dos anos: 50% em 2025 (dedução máxima de 700 euros), 25% em 2026 (dedução máxima de 750 euros) e 25% em 2027 (dedução máxima de 800 euros).
Apesar do aumento dos valores máximos, o patamar de percentagem máxima de despesas com habitação que podem ser dedutíveis em IRS mantém-se em 15%.
O projeto de lei, de iniciativa do PS, foi aprovado com os votos de todos os partidos com assento parlamentar, à exceção do PSD e CDS-PP, que foram contra. A proposta baixa agora ao debate na especialidade. Cumpridos os trâmites processuais, o objetivo é que a medida entre em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
Subida das deduções com rendas abrange também as majorações
A proposta aprovada pela Assembleia da República prevê também aumentos em termos da majoração prevista para as pessoas com menores rendimentos. Os contribuintes no primeiro escalão do IRS poderão deduzir até 1100 euros. Também neste âmbito se aplica o aumento gradual da dedução até este máximo, ao longo de três anos.
De recordar que o Código do IRS prevê que quem esteja no primeiro escalão do IRS possa beneficiar de uma dedução máxima de 800 euros, em vez de 502 euros, relativa a 2023 (declaração de IRS submetida em 2024). Para este ano, o limite será de 900 euros (declaração de IRS submetida em 2025), de acordo com o Orçamento do Estado 2024.