Vai ter de pagar IRS este ano, mas o valor é demasiado alto para conseguir pagar de uma só vez? Saiba que pode pagar o IRS em prestações – e até pode fazer o pedido depois do prazo limite de pagamento. Explicamos-lhe tudo neste artigo.
A Autoridade Tributária permite que os contribuintes tenham a possibilidade de pagar dívidas pendentes em prestações – e o IRS (Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) não é exceção. Assim sendo, pode pedir às Finanças para pagar o IRS devido ao longo de vários meses.
Até quando pode pedir para pagar o IRS em prestações?
O prazo limite para pagamento voluntário das notas de cobrança do IRS termina a 31 de agosto.
Se pretender pedir para pagar o imposto devido num plano prestacional, deverá fazê-lo até 15 dias após o prazo limite. Ou seja, tem até dia 15 de setembro para apresentar o seu pedido para pagar o IRS em prestações.
Quem pode pedir para pagar em prestações?
Qualquer contribuinte pode pedir o pagamento em prestações do IRS em dívida, através do Portal das Finanças. Para tal, precisa de ter entregue a declaração de IRS nos prazos legais e não ter nenhuma dívida anterior nas Finanças. O pedido será depois avaliado pela Autoridade Tributário.
Além do IRS, é possível requerer o pagamento em prestações as seguintes dívidas:
- IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
- IUC – Imposto único de circulação;
- IVA – Imposto sobre o valor acrescentado, quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelas Finanças;
- IMT – Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, também quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços.
Em quantas prestações? E com que valores?
Tal como estipulado pelo Decreto-Lei n.º 125/2021, o plano prestacional pode ir até um máximo de 36 prestações. No entanto, se quiser evitar ter de apresentar uma garantia, deverá fazê-lo até 12 prestações (apenas possível para um limite máximo de 5.000 euros em dívida).
Se o valor em dívida for superior a 5.000 euros ou o número de prestações pretendidas for superior a 12, terá, obrigatoriamente, de apresentar uma garantia adicional (garantia bancária ou seguro-caução).
Cada prestação deve ter um valor mínimo de 25,50 euros. No momento em que fizer o pedido de pagamento fracionado, deverá indicar o número de prestações pretendidas.
Além do valor do imposto em dívida, terá de pagar também juros em cada prestação. Os juros são calculados sobre o montante respetivo desde o fim do prazo devido até ao mês do respetivo pagamento.
Em 2024, a taxa de juros de mora aplicável a dívidas a entidades públicas é de 8,876%, de acordo com o Aviso n.º 678/2024, de 12 de janeiro, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Como pedir para pagar o IRS em prestações?
Aceda ao Portal das Finanças e siga os seguintes passos: Serviços > Planos prestacionais > Simular/Registar Pedido,
Os pedidos que não necessitem de garantia são automaticamente autorizados, desde que cumpram todas as condições legais.
Para os restantes pedidos (com garantia), terá de aguardar a apreciação das Finanças. Receberá uma notificação da autorização ou da recusa do pedido por e-mail ou por carta.
Quando precisa de começar a pagar as prestações? E se falhar uma prestação?
Deverá pagar a primeira prestação até ao final do mês seguinte ao da autorização do pedido de prestações. Por exemplo, se o seu plano for autorizado em setembro de 2024, tem até ao final de outubro de 2024 para pagar a primeira prestação. As prestações seguintes são devidas até ao final do mês correspondente.
Encontrará sempre o documento de pagamento de cada prestação no Portal das Finanças (Pagamentos > Pagamentos a decorrer), a partir de dia 11 de cada mês. Os pagamentos podem ser feitos através dos meios habituais (multibanco, homebanking ou presencialmente, numa repartição das Finanças).
Caso falhe o pagamento de uma prestação, o plano prestacional termina imediatamente, deixa de conseguir pagar em prestações e o processo avança para execução fiscal. A única exceção para evitar que isto aconteça é a seguinte: conseguir pagar a prestação em falta antes de as Finanças emitirem a certidão de dívida pelo valor em dívida.
Nesse caso (pagamento depois da data-limite da prestação mas antes da emissão da certidão), terá depois de pagar os juros de mora devidos, normalmente incluídos na última prestação do plano.