O Governo aceitou a proposta da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, para suspender durante dois anos, o prazo dado aos contribuintes para reinvestirem as mais-valias, segundo notícia avançada pelo Público.
Segundo o que está descrito na lei, quando um contribuinte obtém mais-valias ao vender a habitação própria e permanente, não paga IRS sobre esses ganhos se, em determinado prazo, os reinvestir na compra, construção ou melhoramento de um outro imóvel para habitação própria e permanente do próprio e agregado familiar.
O período para o reinvestimento é entre os dois anos anteriores à data da realização da mais-valia (24 meses) e os três anos seguintes (36 meses), mas o que se está a verificar é que, devido aos atrasos na construção civil e aos constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos desde o início da pandemia, em 2020, há quem não esteja a conseguir cumprir os prazos.
Assim, quem vendeu a habitação durante a pandemia e obteve mais-valias com essa alienação vai ter agora mais tempo para reinvestir os ganhos obtidos, na compra, ou na construção de um novo imóvel, também destinado à habitação própria e permanente, de forma a evitar ser tributado em IRS sobre essas quantias. A medida tem efeitos a 1 de Janeiro de 2020.