O prazo para comunicar o agregado familiar ao Fisco, no âmbito da declaração de IRS, foi prolongado de dia 15 para dia 27 de Fevereiro, devido a “constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças”.
O Governo decidiu hoje prolongar, até ao próximo dia 27 de Fevereiro, o prazo para que as famílias portuguesas possam comunicar as alterações no seu agregado familiar ocorridas em 2022. A data-limite para o cumprimento desta obrigação fiscal tinha terminado ontem, dia 15 de Fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer.
Além disso, foram também prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
Todas estas obrigações declarativas tinham também o dia 15 de Fevereiro como prazo final, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de Fevereiro.
O Ministério das Finanças explica em comunicado a que o MoneyLab teve acesso que “esta decisão do Governo […] é justificada por dois fatores: por um lado, tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças e, por outro, a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”.
A comunicação da composição do agregado familiar a 31 de Dezembro de 2022 pode ser feita no Portal das Finanças e assume especial relevância em casos em que tenham existido alterações que impliquem a guarda conjunta de dependentes, nascimentos ou óbitos, por exemplo.
Esta é uma das muitas obrigações fiscais que os contribuintes portugueses devem cumprir ao longo deste ano.