A Autoridade Tributária e Aduaneira finalmente veio finalmente esclarecer que os contribuintes com contas Revolut não têm de declarar a mesma no IRS de 2018, conforme chegou a ser adiantado por fonte oficial do Ministério das Finanças.
“Uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira, em comunicado.
A confusão instalou-se quando fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que, por ser considerada uma conta no estrangeiro, esta tinha de ser declarada no anexo J, quadro 11. Uma situação que apanhou alguns contribuintes de surpresa, sobretudo porque já tinham submetido a declaração de IRS e a mesma tinha sido considerada certa.
Perante as várias dúvidas o Fisco acabou por se pronunciar pedindo algum tempo aos contribuintes para esclarecer uma situação que é nova para o próprio mercado.
Contas de pagamento não têm de ser declaradas
Numa nota enviada à comunicação social, a Autoridade Tributária e Aduaneira adianta que “com o desenvolvimento tecnológico temos assistido ao surgimento de um conjunto de serviços inovadores no âmbito do setor financeiro, nomeadamente no âmbito dos meios de pagamento e da gestão de contas. Enfrentamos hoje uma realidade muito diferente daquela em que cada português tinha uma caderneta de cheques e um gestor de conta bancária de quem tinha o contacto telefónico direto pelo que é natural que o caráter inovador dos novos serviços financeiros que vão surgindo possa gerar algumas dúvidas no seu enquadramento legal, tributário e declarativo”.
De acordo com o Fisco, “tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela ‘Revolut’, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”.
A AT dá como exemplo a Revolut mas será seguida a mesma linha para outros concorrentes, desde que estes se enquadrem na mesma situação que o Revolut, ou seja, sejam considerados contas de pagamentos. Em todas as outras situações terão de ser declarados. “A eventual obrigação de declarar outros produtos financeiros aparentemente similares deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, i.e. i) se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos; e ii) se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”, adianta.
Desta forma, o Fisco recomenda que “perante a multiplicidade de serviços financeiros existentes no mercado, os contribuintes deverão aferir, conforme referido no ponto anterior, se a sua situação se enquadra, ou não, na norma que obriga ao reporte das contas, devendo, em caso de dúvida, expor a questão à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos e nas diferentes plataformas em que atualmente já é possível fazê-lo”.
“Os contribuintes que já tenham submetido a sua Declaração Modelo 3 do IRS, se tiverem declarado a sua conta “Revolut” não necessitam de entregar uma declaração de substituição, não tendo tal facto qualquer impacto no imposto a apurar”, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira.
“Relativamente aos casos em que exista uma obrigação declarativa nos termos do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, os contribuintes que já tenham entregue a Declaração Modelo 3 sem identificação daquelas contas no Anexo J, deverão proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30.06.2019), a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração”, conclui a nota de esclarecimento.
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