É inquilino de uma casa e o senhorio não comunicou às Finanças o respetivo contrato de arrendamento? A partir de 1 de agosto de 2025, poderá fazê-lo diretamente (mesmo em caso de contratos já terminados).
É obrigação dos proprietários declarar às Finanças os contratos de arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento. No entanto, caso não o façam, os respetivos inquilinos vão poder avançar diretamente com esta comunicação.
A comunicação por parte dos inquilinos pode começar a ser feita a partir de 1 de agosto de 2025, de forma facultativa (e não obrigatória).
Para comunicar um contrato, o inquilino deverá aceder ao Portal das Finanças e seguir os procedimentos indicados no âmbito da “Comunicação do Locatário ou Sublocatário”. Indicando depois informações como tipo de contrato, finalidade, datas de início (ou de alteração/cessão), termo do contrato, identificação do imóvel e valor da renda.
A comunicação deve ser acompanhada do respetivo contrato de arrendamento, bem como de documentos que possam comprovar a informação comunicada (como anexos).
Atenção aos prazos
O inquilino pode comunicar o contrato às Finanças, por sua iniciativa, a partir de agosto. Tem, no entanto, de respeitar os prazos legais dados ao senhorio.
O senhorio tem até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento para fazer a comunicação às Finanças. Por exemplo, em contratos iniciados em agosto de 2025, o senhorio é obrigado a registar o contrato nas Finanças até 30 de setembro de 2025.
A comunicação por parte do arrendatário só poderá ser feita depois de terminar o prazo legal do senhorio. Ou seja, e para o exemplo acima indicado, o inquilino só poderia avançar com a comunicação desse contrato a partir de 1 de outubro de 2025.
A mesma lógica é válida para comunicações de alterações ou cessação do contrato. O senhorio tem até ao final do mês seguinte para comunicar às Finanças. O inquilino pode fazê-lo a partir do dia seguinte ao fim desse prazo.
A possibilidade de ser o inquilino a comunicar o contrato já estava prevista desde a publicação da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, no âmbito do Programa Mais Habitação. No entanto, esta possibilidade nunca saiu do papel por falta de regulamentação própria. Só este mês, mais de um ano depois da publicação da Lei respetiva, foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1 que estabelece os procedimentos e modelo oficial a seguir.
Deduções no IRS e apoios: as vantagens de comunicar contratos de arrendamento
Apesar de ser obrigatório que os senhorios comuniquem o contrato de arrendamento às Finanças, há muitos que não o fazem para fugir aos impostos. Uma auditoria da Inspeção-Geral das Finanças, divulgada em 2024, detetou que 60% dos inquilinos não tinham contrato de arrendamento declarado pelos senhorios.
A falta de comunicação do contrato prejudica diretamente o bolso dos inquilinos.
Só com um contrato devidamente comunicado nas Finanças é possível aos inquilinos deduzir o valor das rendas no IRS. Em 2025, a dedução máxima possível com rendas é de 700 euros.
Sem a comunicação do contrato às Finanças, os inquilinos também não podem aceder ao apoio extraordinário à renda, mesmo que reúnam os critérios para beneficiar. O apoio extraordinário à renda é atribuído a agregados familiares cuja renda ultrapasse a taxa de esforço máxima de 35%.