De 1 de abril a 30 de junho decorre o prazo para entrega da declaração anual de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. O imposto é sempre referente aos rendimentos do ano anterior, mas há pequenas estratégias que podem ser implementadas para que consiga pagar menos IRS, tanto nesta declaração, como no futuro. Saiba como proceder.
Ter de pagar IRS depois de submeter a sua declaração anual significa que, no ano anterior, o que descontou em termos de imposto ficou abaixo do que era devido (em função dos rendimentos auferidos). O cálculo feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), perante os rendimentos declarados, permite fazer o respetivo acerto de contas sobre o imposto a pagar.
Em certos casos, o acerto de contas é inverso: descontou a mais ao longo do ano, em relação aos seus rendimentos, e terá de receber um reembolso por parte do Estado. Deduções com despesas e outros benefícios fiscais contribuem para diminuir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso a receber, dependendo de cada situação fiscal.
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Para conseguir pagar menos IRS (ou aumentar o reembolso), poderá aproveitar oportunidades ao longo do ano para maximizar deduções e outros benefícios fiscais – e chegar à próxima declaração anual com mais margem. Mas há também formas de pagar menos imposto já na declaração deste ano.
Pagar menos IRS: conheça as 6 estratégias
(Durante o processo de preenchimento/submissão da declaração de IRS)
1. Simule qual a opção mais vantajosa de tributação
A declaração refere-se a rendimentos do ano anterior (e respetivas deduções), que já não possíveis de alterar no momento da declaração de IRS. No entanto, há diferenças na tributação que pode aproveitar, durante a submissão da declaração, para pagar menos IRS. Esteja atento a:
- Tributação conjunta ou individual?
Para casados ou unidos de facto, é possível optar entre IRS individual e IRS em conjunto. Neste último caso, o imposto é cobrado sobre a soma de todos os rendimentos do agregado de casal, numa única declaração de IRS. A opção entre a tributação conjunta ou individual implica diferenças no apuramento do rendimento coletável, pelo que poderá existir uma oportunidade de pagar menos IRS, dependendo do que escolher. - Englobar ou não englobar?
Certos rendimentos são tributados a taxas liberatórias (retenção na fonte) e estão dispensados de serem incluídos na declaração de IRS. É o caso, por exemplo, de juros de Certificados de Aforros, depósitos nacionais ou dividendos de ações nacionais.
Não obstante, e apesar da dispensa, poderá optar pelo englobamento destes rendimentos sujeitos a tributação autónoma, caso lhe seja mais vantajoso. Ao optar pelo regime de tributação do englobamento, estes rendimentos passam a contar para o somatório de rendimentos do ano, na declaração de IRS, e sujeitos às taxas gerais progressivas de IRS. Esta opção pode compensar quando a taxa final de imposto a aplicar ao englobamento é inferior às taxas autónomas aplicadas a esses rendimentos específico. Por exemplo, poderá haver vantagens de optar pelo englobamento quando há rendimentos reduzidos de trabalho a declarar.
Atenção: não pode optar por englobar apenas alguns rendimentos de uma categoria específica, deixando de fora outros. A opção pelo englobamento exige que todos os rendimentos de uma mesma categoria, no ano respetivo, sejam englobados na declaração de IRS e sujeitos às taxas gerais.
A tributação mais vantajosa depende sempre de caso para caso. Perante duas opções distintas, faça a simulação de ambas (simulador disponível no Portal das Finanças) para perceber qual é mais benéfica para si.
2. Confirme todas as informações, valores e benefícios fiscais
Certifique-se de que todas as informações estão corretas na sua declaração, quer esteja abrangido pelo IRS automático, quer o faça de forma manual. A ausência (ou erros) de despesas e benefícios fiscais na sua declaração significa que poderá ter de pagar mais imposto do que lhe seria devido. Confirme sempre se não existem discrepâncias entre os seus rendimentos e despesas do ano, e o que está declarado.
(Estratégias ao longo do ano)
3. Peça sempre fatura
Não deixe para a última hora (ou seja, o momento de fazer o IRS) o esforço de conseguir pagar menos IRS. Ao longo ano, peça sempre faturas com o seu número de contribuinte (NIF – Número de Identificação Fiscal). Desta forma, estará a aumentar o potencial de dedução fiscal nas diferentes categorias de despesa, quando chegar o momento de submeter a sua declaração anual.
Existem várias categorias de despesa que contribuem para esta dedução fiscal, incluindo saúde, passes mensais, rendas, despesas gerais/familiares e educação, entre outras. Ainda assim, tenha também em conta que nem todas estas despesas são passíveis de dedução nestas categorias, por mais que lhe pareçam adequadas. Tudo depende se as suas despesas estão tipificadas no Código do IRS e se as entidades que passaram fatura têm os códigos de atividade adequados.
4. Valide as faturas pendentes no e-Fatura
Também com o foco nas deduções fiscais, assegure-se de que tem todas as faturas validadas no portal e-Fatura, sob risco de ter despesas pendentes que (por falta de validação) fiquem fora da declaração de IRS desse ano. No portal e-Fatura consegue validar faturas pendentes e confirmar que os valores e categorias de despesa estão corretos, assim como associar receitas médicas e despesas de saúde.
Ganhe o hábito de fazer esta verificação regular ao e-Fatura para não deixar acumular pendentes e garantir que tem a sua situação em dia, sem se preocupar com o prazo de validação de faturas.
5. Aproveite outros benefícios fiscais
Além das despesas com faturas no dia a dia, há outros benefícios fiscais que pode aproveitar para pagar menos imposto.
Uma das opções que pode ser bastante vantajosa na sua carteira (além da preparação para uma maior segurança financeira futura) é a subscrição/reforço de um Plano Poupança-Reforma (PPR). Nos PPR, poderá deduzir até 20% do valor investido, até um máximo de 400 euros (os patamares máximos dependem do escalão etário).
6. Faça a comunicação do agregado familiar
As alterações no agregado familiar podem implicar diferenças no que vai pagar de imposto, devido a regras de tributação e deduções. Por este motivo, comunique à AT quaisquer mudanças relevantes, como casamentos, divórcios e nascimentos de filhos. Tem até dia 15 de fevereiro para o fazer.