Os contribuintes que pretendam resgatar os seus PPR (Plano Poupança Reforma) para pagar as prestações do seu crédito à habitação podem fazê-lo sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sofrendo qualquer penalização.
O Ministério das Finanças esclareceu as dúvidas que existiam quanto ao resgate dos PPR, inclusive sobre o resgate até ao limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
De acordo com um esclarecimento enviado ao MoneyLab, fonte oficial do Ministério revela que “os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”.
Deste modo, passa a ser possível fazer o levantamento total ou parcial das poupanças ao longo de 2023, com o objetivo de abater o pagamento da prestação da casa sem qualquer penalização.
Quanto ao resgate de PPR até ao limite mensal do IAS, o Ministério esclarece que só é possível fazê-lo sem penalizações para quem tenha subscrito um PPR até 30 de setembro de 2022.
“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Aos valores subscritos e investidos após aquela data, aplicam-se os regimes regra previstos no Decreto-Lei n.º 158/2022 e no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)”, refere fonte oficial.
Já os “contribuintes que solicitaram o reembolso entre outubro e dezembro de 2022, e os que o façam até 31 de dezembro de 2023, até ao limite do valor do IAS, não serão penalizados em sede de IRS. Ou seja, não lhes são aplicáveis as penalizações previstas nos regimes regra”, acrescenta.
O Ministério salienta ainda estas situações (resgate para pagar a prestação da casa e resgate até ao limite mensal do IAS) são “cumulativas: ou seja, um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos”.
“O valor limite mensal do IAS é apurado por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice”, conclui.
Recorde-se que a 21 de outubro de 2022, o Governo de Portugal aprovou uma nova regra excecional (Lei n.º 19/2022) que estabelece um regime de resgate de PPR sem penalização. Este regime excecional permite que “até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos”.
Já no final de 2022, o Governo de Portugal acrescentou uma nova redação do artigo 6º desta Lei segundo a qual durante o ano de 2023 “é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista”.