O que acontece aos créditos em caso de morte do fiador? A responsabilidade passa para os herdeiros? Há consequências para quem fez o empréstimo? Neste artigo, esclarecemos todas as dúvidas.
Os fiadores desempenham um papel crucial nos créditos bancário: a responsabilidade de garantir o pagamento da dívida em caso de incumprimento de quem contratou o crédito. Mas o que acontece se o fiador morrer antes de o empréstimo estar pago?
Nestes casos, surgem várias questões legais e financeiras que interferem não só com quem contraiu o empréstimo, como também com os herdeiros do fiador. Neste artigo, exploramos o processo e as várias opções que se sucedem ao falecimento de um fiador.
“O meu fiador morreu. E agora?”
Com o falecimento do fiador, iniciam-se vários procedimentos legais para gerir o processo da melhor forma.
Em primeiro lugar, é necessário notificar os credores do empréstimo. Por outro lado, tanto os devedores como os herdeiros do fiador devem compreender os seus direitos e responsabilidades. Para tal, é importante procurar orientação jurídica especializada.
O que está definido no contrato?
O contrato celebrado no momento de contratação do crédito funciona como documento de referência nas mais diversas situações, como nestes casos em que o fiador morreu.
Em Portugal, é comum os contratos preverem a apresentação de um novo fiador para substituir o anterior. Existem casos em que a própria fiança se extingue com a morte do fiador, embora este não seja o procedimento mais comum.
Por outro lado, alguns contratos podem ser elaborados com uma cláusula de excussão prévia, por exemplo, em que, em caso de incumprimento, o fiador ou os seus descendentes só são chamados a intervir uma vez esgotados os bens do devedor principal sujeitos a penhora.
Porque todos os contratos são diferentes, é importante rever as cláusulas do seu antes mesmo de começar a explorar quaisquer informações e procedimentos.
Quais as opções válidas se o fiador morreu?
Existem várias formas de lidar com estas questões, embora, como já referimos, cada processo seja único. Estes são alguns dos procedimentos mais normais para lidar com o impacto da morte do fiador no empréstimo.
Apresentação de um novo fiador
Perante a morte do fiador, e em caso de necessidade, é possível propor um novo fiador, desde que reúna as condições necessárias para tal (estabilidade profissional, rendimentos, possuir património, histórico bancário positivo, entre outros).
Renegociação do empréstimo
De acordo com a legislação, os credores têm a obrigação de tratar os devedores de forma justa após a morte dos fiadores. Deste modo, devem mostrar disponibilidade para averiguar várias soluções, nomeadamente a renegociação do empréstimo. Para garantir o melhor cenário possível, poderá ser uma boa alternativa renegociar o prazo de pagamento ou mesmo o valor das prestações do crédito em questão.
Liquidação da dívida
Sempre que possível, a liquidação da dívida é provavelmente a forma mais prática de resolver esta situação. No entanto, são raras as situações em que os devedores se encontram em situações favoráveis para extinguir o empréstimo de imediato.
Extinção da fiança pela entrega da garantia
Em casos específicos, o fiador disponibiliza parte do seu património como garantia física para o empréstimo. Após a morte do fiador, uma forma de extinguir a fiança é, precisamente, através da entrega deste património ao credor por parte dos herdeiros.
A obrigação de fiança pode ser transmitida aos herdeiros?
Sim, as obrigações financeiras podem ser herdadas após a morte do fiador, recaindo sobre os herdeiros a responsabilidade de pagamento em caso de incumprimento do devedor principal – no entanto, este processo não é automático.
Existem, ainda, medidas legais de proteção dos herdeiros do fiador, criadas para prevenir a sobrecarga financeira dos mesmos.
Estes têm, também, várias opções de ação, como a entrega de bens, a renegociação do contrato ou até o pedido de extinção da fiança, caso a situação financeira ou as disputas entre herdeiros inviabilizem o pagamento da dívida.
É também possível repudiar a herança devida – incluindo fianças, dívidas e demais obrigações financeiras –, mas esta é uma decisão irrevogável que inclui todo o património a herdar e que deve ser feita antes de qualquer usufruto.
Leia aqui: É possível herdar dívidas?
Se está numa situação em que tem um empréstimo e o seu fiador morreu, e não sabe como começar a resolver a situação do crédito, poderá ser uma boa opção procurar aconselhamento financeiro e jurídico.