Já entraram em vigor as novas regras de proteção social dos trabalhadores a recibos verdes. Este novo regime pretende reduzir as diferenças na proteção social entre os trabalhadores independentes e os trabalhadores por conta de outrem.
As mudanças contemplam o subsídio de desemprego mais facilitado, o pagamento do subsídio de baixa de forma mais rápida e ainda o acesso ao subsídio para assistência a filhos e netos. Estas regras procuram reforçar a proteção dos trabalhadores a recibos verdes, desde que estes cumpram os requisitos necessários para terem acesso aos apoios.
Subsídio de desemprego para os trabalhadores independentes
O acesso ao subsídio de desemprego passará a ser facilitado em duas formas – passa para 360 dias de contribuições nos últimos dois anos, contra os anteriores 720 dias. Será também possível juntar os descontos feitos enquanto trabalhador independente e enquanto trabalhador por conta de outrem. A prestação passará a ser paga a quem descontou 360 dias e tem 80% do seu rendimento pago pela mesma entidade.
Subsídio de desemprego para os empresários
O novo regime de proteção de recibos verdes também contempla mudanças para os empresários em nome individual, ou seja, enquanto que no regime anterior era necessário ter uma redução do volume de vendas de 60% nos dois anos anteriores, para que o desemprego fosse considerado involuntário, agora esse valor reduz para 40%.
Subsídio de baixa por doença
O subsídio por doença é outra das mudanças contempladas neste novo regime. Até então, os trabalhadores independentes tinham de esperar 30 dias, após o pedido, para começarem a receber este subsídio. Contudo, a partir de agora este passará a ser pago a partir do 11º dia. Por sua vez, todas as situações de incapacidade temporária que sejam prolongadas por mais de 20 dias serão verificadas.
Subsídio para assistência a filhos e netos
Tal como já acontecia aos trabalhadores por conta de outrem, agora também os trabalhadores independentes já poderão ter acesso ao subsídio para assistência a filhos e netos. Este apoio é dirigido aos trabalhadores que tenham netos doentes ou que necessitem de dar assistência ao nascimento de um neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que este seja filho de adolescente menor de 16 anos. A licença é atribuída ao longo de 30 dias seguidos.
Estas novas medidas irão custar cerca de 6 milhões de euros por ano à Segurança Social, de acordo com as estimativas de Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
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