MoneyLab
  • MoneyLab
    • Missão e Objetivos
    • Quem somos
  • Serviços
    • Formações
    • Eventos
    • Conteúdos
  • Ferramentas
    • Livros
    • Simulador de crédito à habitação
    • Simulador poupança mensal-objetivo
  • Artigos
    • Gestão do Dinheiro
    • Poupar
    • Investir
    • Impostos
    • Crédito
    • Seguros
    • Educação
    • Trabalho
    • Lazer
  • Media
    • Media

      TVI (Economia 24)

      11/05/2018

      Media

      RTP (A Praça)

      07/12/2017

      Media

      RTP1 (Agora Nós)

      26/01/2017

      Media

      Jornal Económico

      04/01/2017

      Media

      Canal Q (Inferno)

      22/11/2016

      Media

      SIC Mulher (Faz Sentido)

      22/11/2016

      Media

      TVI24 (Discurso Direto)

      08/11/2016

      Media

      Expresso

      06/11/2016

      Media

      RFM (Café da Manhã)

      03/11/2016

      Media

      SIC (Grande Tarde)

      31/10/2016

  • Academia Financeira
  • Área Reservada
  • Contactos
Destaques
A Trade Republic é segura?
À Conversa com Christine Lagarde, Presidente do Banco...
MoneyLab organiza Masterclass gratuita “Investir Agora”
Guia sobre as novas obrigações para retalho (OTRV) 
Especial Consultório Financeiro: conselhos e confissões
Como uso o meu Fundo de Oportunidades
Dupla Tributação nos Investimentos? Saiba como evitá-la com...
Taxas do BCE: O que são e qual...
BCE volta a cortar juros da Zona Euro
À conversa com Antón Díez Tubet, Country Manager...

MoneyLab

  • MoneyLab
    • Missão e Objetivos
    • Quem somos
  • Serviços
    • Formações
    • Eventos
    • Conteúdos
  • Ferramentas
    • Livros
    • Simulador de crédito à habitação
    • Simulador poupança mensal-objetivo
  • Artigos
    • Gestão do Dinheiro
    • Poupar
    • Investir
    • Impostos
    • Crédito
    • Seguros
    • Educação
    • Trabalho
    • Lazer
  • Media
    • Media

      TVI (Economia 24)

      11/05/2018

      Media

      RTP (A Praça)

      07/12/2017

      Media

      RTP1 (Agora Nós)

      26/01/2017

      Media

      Jornal Económico

      04/01/2017

      Media

      Canal Q (Inferno)

      22/11/2016

      Media

      SIC Mulher (Faz Sentido)

      22/11/2016

      Media

      TVI24 (Discurso Direto)

      08/11/2016

      Media

      Expresso

      06/11/2016

      Media

      RFM (Café da Manhã)

      03/11/2016

      Media

      SIC (Grande Tarde)

      31/10/2016

  • Academia Financeira
  • Área Reservada
  • Contactos
ImpostosMoneyLab

Como emitir um ato isolado? Siga estes 4 passos

written by MoneyLab 27/05/2024

Perceba o que são atos isolados, quando e como pode emiti-los, como retificá-los e como declará-los no IRS.

Os atos isolados ou atos únicos são utilizados em situações de rendimentos pontuais, em que a abertura de atividade nas Finanças é dispensável. Pelo seu caráter esporádico, é normal que existam várias dúvidas sobre quando, porquê e como emitir atos isolados.

Neste artigo, explicamos-lhe o que são exatamente os atos isolados, como pode emiti-los em apenas quatro passos, como poderá retificá-los em caso de necessidade e como deve declará-los no IRS.

 

O que é um ato isolado?

De acordo com as Finanças, os atos isolados dizem respeito a rendimentos “que não resultam de uma prática previsível ou reiterada”, ou seja, rendimentos pontuais sem previsão de repetição. São uma alternativa aos recibos verdes, que implicam a abertura de atividade nas Finanças como trabalhador independente.

Os atos isolados permitem, assim, faturar rendimentos da prestação pontual de serviços ou da venda de um produto único, como uma sessão de consultoria ou a venda de um trabalho de artesanato, por exemplo. Os atos isolados podem ser também usados por quem trabalha por conta de outrem e presta um serviço (ou uma venda) a título individual, também sem previsão de repetição. 

Tenha em conta, no entanto, que só é possível emitir um ato único por ano e o seu valor não pode ultrapassar os 25 mil euros (sem IVA incluído). A partir deste valor (ou caso haja necessidade de declarar diversas vendas ou prestações de serviços num único ano), a opção será abrir a declaração de início de atividade como trabalhador independente e cumprir as obrigações daí decorrentes. 

Também existem pessoas que fazem um número reduzido de trabalhos independentes para um mesmo cliente ao longo do ano e optam por acumular o valor a faturar (e a receber) num único ato isolado.

 

Abrir atividade ou emitir ato isolado?

O único cenário em que emitir um ato isolado é mais vantajoso é o descrito acima: situações de rendimentos pontuais, sem previsão de repetição.

Caso tenha intenção de levar a cabo uma atividade regular, mesmo que já seja trabalhador dependente, deverá considerar abrir atividade profissional.


Leia também: Precisa de arranjar um trabalho extra para pagar as contas? Saiba que cuidados deve ter


 

5 passos para emitir um ato isolado

1. Reúna as informações necessárias

É essencial ter consigo todas as informações para o preenchimento do ato isolado. Precisará do NIF, nome e morada do adquirente do serviço, assim como do seu próprio contexto de isenção e opção de retenção na fonte.

 

2. Aceda ao Portal das Finanças

Use as suas credenciais para entrar no Portal das Finanças. De seguida, aceda ao menu. Selecione “Cidadãos”, depois “Obter”, “Recibos Verdes Eletrónicos” e “Emitir”. Não tendo atividade aberta nas finanças, o portal assume automaticamente que pretende emitir um ato isolado.

 

Emitir fatura ou fatura-recibo?
Perceba as diferenças entre os diferentes documentos do ato isolado

Caso as datas da operação e de pagamento coincidam, deve ser emitida uma fatura-recibo.

Caso as datas sejam diferentes, deve emitir uma fatura com a descrição e o valor da operação, assim como as informações fiscais dos intervenientes. O recibo é emitido após o pagamento, e corresponde sempre a uma fatura já emitida.

 

3.Preencha os campos necessários

Depois de identificar a atividade que exerce, preencha as informações sobre a entidade adquirente, descreva os serviços prestados, selecione o seu regime de IVA, base de incidência de IRS e retenção na fonte (caso pretenda fazê-la). Insira, por fim, o montante base do serviço prestado (sem IVA, já que a plataforma calcula o imposto automaticamente).

 

Impostos e retenção na fonte

Ao emitir um ato isolado, fica sujeito ao pagamento do IVA, cuja taxa mais comum é a de 23% sobre os rendimentos auferidos. Existem exceções, como é o caso de desportistas, médicos ou músicos, previstas no artigo 9.º do Código do IVA.

Quanto à retenção na fonte de IRS, se os rendimentos auferidos não ultrapassarem os 13.500€, não será obrigatória. Caso contrário, deverá escolher uma taxa de retenção na fonte entre os 11,5% e os 25%. Lembramos que, ao optar pela retenção na fonte, diminui o impacto desta tributação no montante total de imposto a pagar (ou no reembolso devido), por ocasião da declaração anual do IRS.

 

4. Emitir e gravar

No final da página, em Totais da Fatura/Fatura-Recibo, é-lhe apresentado um resumo da operação. Confirme que todas as informações estão corretas antes de emitir o ato isolado.

Após clicar em Emitir, no início da página, não se esqueça de selecionar o botão Imprimir, que lhe permitirá imprimir ou gravar o ato único em formato PDF no seu dispositivo. 

Caso se esqueça deste passo no momento de emissão, é sempre possível consultar, guardar ou imprimir os atos isolados e recibos emitidos.

 

Como retificar atos isolados já emitidos?

Se precisar de retificar um ato único já emitido, pode anulá-lo e refazê-lo de forma rápida e simples. Basta aceder, no Portal das Finanças, à área dos Recibos Verdes. Selecione “Consultar” e localize o documento pretendido. Depois, clique em “+ Info” e em “Anular”. Verá uma confirmação da anulação, que será também enviada para o adquirente do serviço.

 

Como declarar um ato isolado no IRS?

No momento de preencher a declaração de IRS, caso tenha emitido um ato isolado, tem obrigação de declará-lo no Modelo 3, nos rendimentos da categoria B.

Estão dispensados desta declaração os contribuintes cujos rendimentos em atos isolados sejam inferiores a quatro vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) do respetivo ano civil, e na inexistência de quaisquer outros rendimentos. Em 2024, com um IAS de 509,26€, estão dispensados todos os que auferiram menos de 2.037,04€ em atos únicos.

Por outro lado, todos os trabalhadores independentes com atividade aberta precisam de declarar obrigatoriamente os recibos verdes no IRS.

Como emitir um ato isolado? Siga estes 4 passos was last modified: Junho 14th, 2024 by MoneyLab

Related

1
Facebook Twitter Google + Pinterest
previous post
Fazer um orçamento familiar passo a passo
next post
ETF e ações fracionadas: O que são? Vale a pena investir?

You may also like

Aprovada nova subida das deduções com rendas...

09/05/2024

Como preencher o IRS?

28/03/2024

Como emitir um ato isolado? Siga estes...

27/05/2024

Entrega de IRS: Em conjunto ou separado?

05/04/2018

Entrega do IRS em 2025: o que...

01/04/2025

Proposta do Orçamento do Estado para 2025:...

10/10/2024

Tudo o que precisa de saber para...

29/03/2023

Donativos através do IRS sem custos para...

08/05/2018

Finanças esclarecem sobre a declaração das contas...

05/04/2019

Preço dos carros novos poderá aumentar já...

28/05/2018

Newsletter

Subscreva a nossa Newsletter!

Receba toda a informação atualizada sobre os nossos conteúdos e eventos de  finanças pessoais .

Opinião

  • A Irracionalidade dos Mercados

    Bárbara Barroso
    26/06/2025

Redes sociais

MoneyLab
Facebook Instagram Linkedin Youtube

Áreas

  • Formação
  • Conteúdos
  • Eventos
  • Artigos

Finanças Pessoais

  • Simulador de crédito à habitação
  • Simulador poupança mensal-objetivo
  • Livros
  • Media

Fale connosco

  • Política de Privacidade
  • Termos e Condições
  • Livro de Reclamações
  • Contactos e Informações
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube