Perceba o que são atos isolados, quando e como pode emiti-los, como retificá-los e como declará-los no IRS.
Os atos isolados ou atos únicos são utilizados em situações de rendimentos pontuais, em que a abertura de atividade nas Finanças é dispensável. Pelo seu caráter esporádico, é normal que existam várias dúvidas sobre quando, porquê e como emitir atos isolados.
Neste artigo, explicamos-lhe o que são exatamente os atos isolados, como pode emiti-los em apenas quatro passos, como poderá retificá-los em caso de necessidade e como deve declará-los no IRS.
O que é um ato isolado?
De acordo com as Finanças, os atos isolados dizem respeito a rendimentos “que não resultam de uma prática previsível ou reiterada”, ou seja, rendimentos pontuais sem previsão de repetição. São uma alternativa aos recibos verdes, que implicam a abertura de atividade nas Finanças como trabalhador independente.
Os atos isolados permitem, assim, faturar rendimentos da prestação pontual de serviços ou da venda de um produto único, como uma sessão de consultoria ou a venda de um trabalho de artesanato, por exemplo. Os atos isolados podem ser também usados por quem trabalha por conta de outrem e presta um serviço (ou uma venda) a título individual, também sem previsão de repetição.
Tenha em conta, no entanto, que só é possível emitir um ato único por ano e o seu valor não pode ultrapassar os 25 mil euros (sem IVA incluído). A partir deste valor (ou caso haja necessidade de declarar diversas vendas ou prestações de serviços num único ano), a opção será abrir a declaração de início de atividade como trabalhador independente e cumprir as obrigações daí decorrentes.
Também existem pessoas que fazem um número reduzido de trabalhos independentes para um mesmo cliente ao longo do ano e optam por acumular o valor a faturar (e a receber) num único ato isolado.
Abrir atividade ou emitir ato isolado?
O único cenário em que emitir um ato isolado é mais vantajoso é o descrito acima: situações de rendimentos pontuais, sem previsão de repetição.
Caso tenha intenção de levar a cabo uma atividade regular, mesmo que já seja trabalhador dependente, deverá considerar abrir atividade profissional.
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5 passos para emitir um ato isolado
1. Reúna as informações necessárias
É essencial ter consigo todas as informações para o preenchimento do ato isolado. Precisará do NIF, nome e morada do adquirente do serviço, assim como do seu próprio contexto de isenção e opção de retenção na fonte.
2. Aceda ao Portal das Finanças
Use as suas credenciais para entrar no Portal das Finanças. De seguida, aceda ao menu. Selecione “Cidadãos”, depois “Obter”, “Recibos Verdes Eletrónicos” e “Emitir”. Não tendo atividade aberta nas finanças, o portal assume automaticamente que pretende emitir um ato isolado.
Emitir fatura ou fatura-recibo?
Perceba as diferenças entre os diferentes documentos do ato isolado
Caso as datas da operação e de pagamento coincidam, deve ser emitida uma fatura-recibo.
Caso as datas sejam diferentes, deve emitir uma fatura com a descrição e o valor da operação, assim como as informações fiscais dos intervenientes. O recibo é emitido após o pagamento, e corresponde sempre a uma fatura já emitida.
3.Preencha os campos necessários
Depois de identificar a atividade que exerce, preencha as informações sobre a entidade adquirente, descreva os serviços prestados, selecione o seu regime de IVA, base de incidência de IRS e retenção na fonte (caso pretenda fazê-la). Insira, por fim, o montante base do serviço prestado (sem IVA, já que a plataforma calcula o imposto automaticamente).
Impostos e retenção na fonte
Ao emitir um ato isolado, fica sujeito ao pagamento do IVA, cuja taxa mais comum é a de 23% sobre os rendimentos auferidos. Existem exceções, como é o caso de desportistas, médicos ou músicos, previstas no artigo 9.º do Código do IVA.
Quanto à retenção na fonte de IRS, se os rendimentos auferidos não ultrapassarem os 13.500€, não será obrigatória. Caso contrário, deverá escolher uma taxa de retenção na fonte entre os 11,5% e os 25%. Lembramos que, ao optar pela retenção na fonte, diminui o impacto desta tributação no montante total de imposto a pagar (ou no reembolso devido), por ocasião da declaração anual do IRS.
4. Emitir e gravar
No final da página, em Totais da Fatura/Fatura-Recibo, é-lhe apresentado um resumo da operação. Confirme que todas as informações estão corretas antes de emitir o ato isolado.
Após clicar em Emitir, no início da página, não se esqueça de selecionar o botão Imprimir, que lhe permitirá imprimir ou gravar o ato único em formato PDF no seu dispositivo.
Caso se esqueça deste passo no momento de emissão, é sempre possível consultar, guardar ou imprimir os atos isolados e recibos emitidos.
Como retificar atos isolados já emitidos?
Se precisar de retificar um ato único já emitido, pode anulá-lo e refazê-lo de forma rápida e simples. Basta aceder, no Portal das Finanças, à área dos Recibos Verdes. Selecione “Consultar” e localize o documento pretendido. Depois, clique em “+ Info” e em “Anular”. Verá uma confirmação da anulação, que será também enviada para o adquirente do serviço.
Como declarar um ato isolado no IRS?
No momento de preencher a declaração de IRS, caso tenha emitido um ato isolado, tem obrigação de declará-lo no Modelo 3, nos rendimentos da categoria B.
Estão dispensados desta declaração os contribuintes cujos rendimentos em atos isolados sejam inferiores a quatro vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) do respetivo ano civil, e na inexistência de quaisquer outros rendimentos. Em 2024, com um IAS de 509,26€, estão dispensados todos os que auferiram menos de 2.037,04€ em atos únicos.
Por outro lado, todos os trabalhadores independentes com atividade aberta precisam de declarar obrigatoriamente os recibos verdes no IRS.