De um prazo único de pagamento do “selo” do carro à dispensa de retenção na fonte até 25 euros, são várias as medidas com o objetivo de agilizar a vida fiscal de cidadãos e empresas.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, 30 medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, de forma a agilizar procedimentos em matéria fiscal, com impacto em diversos impostos.
O objetivo passa por remover camadas de burocracia, simplificar, gerar maior transparência, melhorar a qualidade dos serviços e apoiar o apoio a cidadãos e empresas. Em declarações após o Conselho de Ministros, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, indicou que a maioria das medidas será implementada em 2025. Ainda assim, medidas mais complexas estão apenas previstas para 2026.
As medidas agora aprovadas implicam alterações em várias áreas, tanto para cidadãos, como para empresas. IRS, IRC, IVA e IUC são alguns dos impostos onde as mudanças de procedimentos serão visíveis.
As novas medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal
IUC – Imposto Único de Circulação
Os prazos do pagamento do IUC, também conhecido por “selo do carro”, deixam de estar associados ao mês da matrícula da viatura: passa a existir um prazo de pagamento único para todos os contribuintes (fevereiro).
Além disso, para valores acima de 100 euros, o IUC passará a poder ser pago em duas prestações (fevereiro e outubro).
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os contribuintes passam a ter acesso a mais informação sobre as opções de tributação no preenchimento da declaração anual. Será criado, por exemplo, um alerta sobre a possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas (que é uma possibilidade, por exemplo, na tributação de investimentos).
O Governo fixou ainda o final de fevereiro como o prazo único para comunicação de:
- composição de agregado familiar e percentagem de despesas partilhadas;
- faturas para apuramento de deduções à coleta;
- faturas relacionadas com atividade empresarial ou profissional;
- faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado;
- comparticipação em despesas de saúde.
Por outro lado, deixa de existir retenção na fonte obrigatória em valores abaixo de 25 euros. Esta dispensa aplica-se a rendimentos de trabalho independente, capitais e rendas (categorias B, E e F).
Por outro lado – e desta feita apenas para trabalhadores independentes (incluindo os chamados “recibos verdes”) –, o processo de validação de faturas passa a ser mais simples. Até agora, os trabalhadores independentes tinham de classificar cada fatura no E-Fatura como despesa de âmbito pessoal ou profissional, para que estas ficassem validadas. Com as alterações, o contribuinte pode logo proceder a esta classificação (pessoal ou profissional) no momento em que pede fatura.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Na declaração anual de IRC (Modelo 22), as empresas passam a contar com o pré-preenchimento da dedução de prejuízos fiscais de anos anteriores.
IVA – Imposto Sobre Valor Acrescentado
O Governo introduziu uma alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações e cria a possibilidade de entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.
Em termos de reembolso do imposto, vão ser revistas as regras dos pedidos. Uma das alterações é que os contribuintes passam a poder propor, se assim o entenderem, a prestação de uma garantia que possa acelerar o reembolso de valores elevados. Este era um procedimento já existente, mas que cuja iniciativa apenas poderia partir da Autoridade Tributária (AT).
O Conselhos de Ministros aprovou ainda a revisão das formalidades para a renúncia à isenção do IVA nas operações de imóveis..
ISV – Imposto sobre Veículos
Na importação de carros usados, particulares e operadores passam a poder apresentar a DAV – Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) na alfândega da área do domicílio fiscal. A medida aplica-se para particulares e operadores registados.
As 30 medidas de simplificação fiscal:
- Simplificação da IES.
- Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA.
- Simplificação das regras de faturação.
- Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.
- Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B.
- Agilizar a declaração de início / alteração de atividade.
- Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária.
- Incrementar o uso de ferramentas de inteligência artificial visando a celeridade na resposta ao contribuinte.
- Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS.
- Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação.
- Simplificação da entrega do AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
- Revisão do Regime de Bens em Circulação.
- Melhoria do Portal das Finanças.
- Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
- Pré-preenchimento do Modelo 22 (IRC) com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores.
- Fixar em 10 euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo.
- Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas.
- Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA.
- Alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações do IVA.
- Desmaterialização dos registos de IVA.
- Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação.
- Simplificação de procedimentos aduaneiros.
- Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais.
- Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas.
- Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros.
- Eliminação do processo individual dos contribuintes.
- Simplificação de diversas obrigações declarativas.
- Simplificação de procedimentos no Imposto sobre Veículos.
- Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo.
- Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade.
Consulte aqui todas as medidas da Agência para a Simplificação Fiscal