Os portugueses com contas Revolut, ou N26, vão ter de declarar a existência das mesmas no IRS. Caso não o façam podem ser alvo de uma coima ou perda de reembolso. A garantia foi dada por fonte do Ministério das Finanças, ao Dinheiro Vivo.
“A existência de conta na Revolut deverá ser declarada”, afirmou ao Dinheiro Vivo uma porta-voz do Ministério das Finanças.
Esta obrigação resulta do facto de os contribuintes com contas bancárias no estrangeiro terem de declarar as mesmas através do preenchimento do Anexo J. Este anexo “destina-se a declarar os rendimentos obtidos fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”.
O Anexo J deve ser preenchido por “sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no ano a que respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”.
A utilização do Revolut ou N26 é feita através de uma aplicação no telemóvel e os pagamentos podem ser também feitos através de um cartão bancário físico, que é enviado para o domicílio. Muitas pessoas acabam por utilizar estas contas online para viagens, procedendo ao “carregamento” das mesmas através da transferência de contas de bancos físicos.
Mas a verdade é que é atribuído um IBAN para as transferências que, no caso da Revolut, que tem o formato “GB72 REVO XXXX XXXX XXXX XX” — ou seja, é um IBAN britânico. Isto significa, que de acordo com a lei portuguesa trata-se de uma conta no estrangeiro. Esta tem de ser declarada quer tenha ou não dinheiro. Até porque não é preciso indicar nenhum montante.
Estas contas abertas no estrangeiro devem ser assinaladas no quadro 11 do Anexo J, informando o IBAN e o BIC dessa conta.
A entrega do IRS sem todos os anexos obrigatórios pode levar ao pagamento de uma coima ou mesmo à perda de reembolsos.
Para o caso da declaração já ter sido submetida sem o referido anexo, pode entregar uma declaração de substituição com o Anexo em falta. Se a declaração de substituição for entregue dentro do prazo não haverá problema.
Este ano, o prazo de entrega do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho.
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Notícia atualizada às 14h20