Se não faz parte do grupo de proprietários de imóveis isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é provável que tenha começado o mês de Abril com a receção de uma carta da Autoridade Tributária (AT) com o valor que tem a pagar de imposto. A primeira prestação é feita em Abril e o atraso no pagamento pode implicar coimas e juros. A boa notícia é que o IMI poderá ser mais baixo do que o do ano passado!
Neste artigo respondemos a 10 perguntas para que não lhe restem mais dúvidas sobre este imposto.
1) O que é o IMI e quem é que define as taxas do imposto?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) entrou em vigor em 2003 e veio substituir a antiga Contribuição Autárquica. Trata-se de uma taxa que recai sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. De acordo com o Código do IMI, por prédios urbanos entendem-se os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria/serviços ou terrenos para construção. Por outro lado, os terrenos situados fora dos centros urbanos destinados à atividade agrícola ou para construções afetas à produção de rendimentos agrícolas são considerados prédios rústicos.
Ao contrário do que se possa pensar, a taxa deste imposto não é definida pelo Fisco mas sim pelos municípios, sendo uma fonte de financiamento direto das Câmaras Municipais. O IMI incide sobre o VPT dos imóveis e varia em função da taxa que é anualmente decidida por cada município. Em 2018 esta situa-se entre 0,3% e 0,45%. Ao mesmo tempo, algumas autarquias aderiram ao IMI familiar o que também faz oscilar os valores do imposto.
2) Quais são as mudanças em 2018?
Todos os anos este imposto sofre alterações, mas a grande novidade é que em 2018 a taxa máxima de IMI que pode ser cobrada pelos municípios baixou. Enquanto que em 2017 o intervalo era de 0,3% a 0,5%, este ano ficará entre os 0,3% e os 0,45% nos prédios urbanos. Por isso, se é proprietário de um imóvel num dos concelhos com taxas mais elevadas, este ano o seu imposto poderá ser um pouco mais leve. Contudo, importa referir que alguns municípios englobados no programa de apoio à economia ou o programa de ajustamento municipal podem, excecionalmente, manter a taxa máxima nos 0,5%, caso isso seja indispensável ao cumprimento desses programas. Além disso, em 2018, passam a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte destes afetos a lojas com história, que sejam reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural”.
3) Quem tem isenção de IMI?
Em 2018 a isenção de IMI foi alargada a mais famílias, sendo que as famílias carenciadas, mesmo apresentando dívidas ao Estado, já têm direito a essa isenção. Os agregados que recebam menos de 15.295 euros anuais estão isentos do pagamento do IMI, desde que os imóveis que possuem não estejam avaliados em mais 66.500 euros. Apesar das alterações às isenções do imposto terem permitido englobar mais famílias, importa referir que o valor de referência já não contempla só o edifício principal mas também garagens, arrumos e despensas.
4) Como se calcula o imposto?
O valor do IMI é o resultado da multiplicação da taxa de imposto pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel:
IMI= taxa x VPT
Quando o proprietário está abrangido pelo IMI Familiar, à fórmula anterior, subtrai-se o desconto por filho:
IMI=taxa x VPT – desconto por descendente
O VPT é calculado pelo Fisco de acordo com uma fórmula complexa que engloba vários parâmetros. Para saber qual é o VPT do seu imóvel, consulte a sua caderneta predial.
5) Onde posso consultar a taxa de IMI?
Poderá ter acesso à taxa de IMI de 2017, ou seja, a que irá pagar agora em 2018, através das “Taxas do Município” no Portal das Finanças. Encontrará não só o valor da taxa mas também ficará a saber se o seu município concedeu um desconto por filho de acordo com o IMI Familiar. Se o seu município não constar da lista no Portal das Finanças, isso quer dizer que o mesmo não comunicou a taxa de IMI de 2017 à AT como a lei prevê. Assim, para estes casos aplica-se a taxa de IMI mínima, ou seja, 0,3% de acordo com o artigo 112º do Código do IMI.
6) O que é o IMI Familiar?
O IMI familiar é um desconto dado no IMI a famílias com filhos. Cada autarquia decide, todos os anos, se irá aderir à medida plano familiar que prevê o benefício fiscal ás famílias do seu concelho, decisão essa que deve ser comunicada à AT até ao dia 30 de Novembro.
Introduzido em 2016, já sofreu algumas alterações desde então, sendo os descontos previstos para 2018 de 20 euros por um filho, 40 euros por dois filhos e 70 euros para três ou mais filhos. O número de dependentes considerado é o que consta na declaração de IRS anual. Este ano mais de 220 municípios aderiram a esta medida.
7) Qual é o prazo para o pagamento do IMI?
Se foi notificado para proceder ao pagamento do seu imposto, o prazo estabelecido é de 1 a 30 de Abril.
8) Será um pagamento único ou em prestações?
Depende do valor dos seus imóveis. Se o imposto ficar abaixo de 250 euros, terá uma única prestação e pagará logo tudo em Abril. Se o imposto for até 500 euros, o pagamento será dividido em duas vezes, ou seja, terá de pagar imposto em Abril e depois em Novembro. Por outro lado, se o valor estiver acima de 500 euros, será notificado para pagar em três vezes, sendo as prestações nos meses de Abril, Julho e a última em Novembro.
9) O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?
Sujeita-se a ter de pagar juros de mora ou uma coima pelo pagamento fora de prazo. Deve ter em conta que, em caso de atraso no pagamento e se tiver o IMI dividido em várias prestações ao longo do ano, terá depois de pagar tudo de uma vez, somando ainda os juros de mora sobre o total a pagar e não apenas sobre a prestação em falta. Por isso, não deixe passar a data!
10) Como posso pagar menos IMI?
Esta é a principal questão na mente de todos os proprietários de imóveis. Para saber se pode pagar menos IMI, deve primeiro simular para perceber se o que tem andado a pagar está correto. Para isso, pode recorrer a simuladores como o simulador de IMI do Portal das Finanças, preencher todos os dados pedidos e comparar o valor do simulador com o valor real que tem pago. Se houver diferença e estiver a pagar mais do que deve, solicite uma reavaliação do seu imóvel ás Finanças. As reavaliações podem ser feitas de 3 em 3 anos e os pedidos têm de ser solicitados até ao dia 31 de Dezembro.
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