Qual o património distribuído pelos herdeiros legais quando alguém morre? São só os bens, ou é possível herdar dívidas? E como fazer se não tiver património próprio para pagar as dívidas herdadas? Saiba tudo, neste artigo MoneyLab.
Falar de heranças pode ser difícil, até do ponto de vista emocional. Trata-se de um património que poderemos vir a receber, mas que traz consigo uma forte carga sentimental associada, após a morte de alguém próximo. Além disso, o processo de herança acaba por ter, em si, alguma complexidade, que pesa sobre quem está em processo de luto e enfrenta uma série de outras diligências administrativas para resolver em relação ao falecido. Não são momentos fáceis de gerir – e as dúvidas legais abundam.
É comum associarmos heranças a dinheiro e propriedades que pertenciam à pessoa que morreu e que passa agora para família e/ou outros herdeiros indicados em testamento. Mas será possível receber também o lado menos bom das finanças pessoais de alguém? Poderá herdar dívidas de um falecido?
A resposta é clara: sim, é possível herdar dívidas. Uma herança é constituída pelo património do falecido e inclui tanto os bens como possíveis dívidas deixadas em vida, e que caberá aos herdeiros legítimos liquidar.
A propósito do património em causa, podem ser herdados:
- Casas, terrenos e outros bens imóveis;
- Automóveis, motas, joias e outros bens móveis;
- Dívidas, assim como hipotecas, penhores, mas também pensões, rendas e impostos;
- Ações, títulos, certificados de dívida, dinheiro, contas bancárias e quotas em empresas, entre outros bens.
E atenção: não só é possível herdar dívidas, como estas são prioritárias em termos de responsabilidades dos herdeiros. A questão está prevista no Código Civil, artigo 2068.º, que indica que o património em causa (herança) deve ser usado para pagar as dívidas do falecido antes de ser distribuído pelos herdeiros.
- Para saber mais: Passos para receber uma herança e cuidados a ter
Que tipo de dívidas podem ser herdadas?
Nem todas as dívidas são herdadas. Algumas extinguem-se com a morte do devedor (como é o caso de multas e contraordenações), mas outras terão mesmo de ser liquidadas pelos herdeiros do património, como é o caso das seguintes:
- Dívidas ao Estado: incluem-se, aqui, dívidas às Finanças ou à Segurança Social, que precisam ser liquidadas pelos herdeiros legais;
- Crédito pessoal / crédito ao consumo: caso não exista nenhum seguro de vida associado ao crédito, caberá aos herdeiros saldar este tipo de dívidas;
- Cartões de crédito: todas as dívidas relacionadas com cartões de crédito precisam também de ser pagas pelos herdeiros. Estes devem proceder, assim que possível, ao cancelamento dos cartões existentes, para evitar que o montante em dívida aumente;
- Crédito à Habitação / Crédito hipotecário: Em teoria, estas dívidas permanecem por liquidar após a morte do devedor. No entanto, com seguros de vida associados, a dívida fica saldada ao acionar a apólice.
Por lei, quem pode herdar dívidas?
Tal como os bens, as dívidas integram-se no legado a distribuir. E, portanto, os herdeiros legais do património herdam também as dívidas.
Se não existir um testamento, a lei estabelece uma ordem específica de herdeiros:
- Cônjuge e filhos do falecido (ou netos, na ausência de filhos);
- Cônjuge e pais do falecido (ou avós, na ausência dos pais);
- Irmãos e respetivos descendentes (sobrinhos do falecido);
- Outros familiares mais afastados, até ao quatro grau de parentesco;
- Estado (na ausência de outros familiares).
E se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar as dívidas? Podem rejeitar herdá-las?
Em primeiro lugar, é preciso que fique claro que os herdeiros não precisam de recorrer a património próprio para pagar dívidas de quem faleceu. Todas as dívidas herdadas deverão ser liquidadas com os bens também herdados. Caso as dívidas excedam o montante recebido, cabe aos herdeiros comprovar essa situação (artigo 2071.º do Código Civil) e não recorrer ao seu património pessoal para pagar o excesso.
Por outro lado, poderá sempre repudiar a herança que lhe é devida. Tenha em conta, no entanto, que não é possível aceitar o bom e rejeitar o mau. Ou seja, estará sempre a rejeitar o património no total, bens e dívidas incluídos.
Repudiar uma herança é sempre uma decisão irrevogável, da qual não poderá voltar atrás. Se pretender avançar com esta decisão, deverá fazê-lo por escrito e antes de ter usufruído de qualquer um dos bens a herdar (por exemplo: utilizar dinheiro de uma conta ou conduzir o automóvel da pessoa que faleceu). Caso existam imóveis, a decisão terá de ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado.