Mecanismo de redução dos juros das prestações para 70% foi aprovado em Conselho de Ministros. A redução é temporária, por dois anos, e o valor “descontado” terá de ser pago mais tarde, daqui a seis anos, acrescido de juros.
O Governo aprovou, a 21 de setembro, em sede de Conselho de Ministros, novas medidas com vista a reduzir o impacto dos juros elevados no crédito à habitação. Além do reforço das medidas como a bonificação temporária dos juros e a isenção de comissões nas amortizações parciais ou totais, há um novo mecanismo para que as famílias paguem menos na prestação mensal, ainda que temporariamente.
Trata-se de uma medida facultativa de fixação dos juros das prestações para 70% da Euribor a 6 meses + spread contratualizado, durante dois anos, regulada pelo Decreto-Lei nº 91/2023. Ou seja, uma espécie de “desconto” de 30% nas taxas de juro devidas, calculado em função da média da Euribor no mês anterior à adesão ao mecanismo.
Ainda assim, o Banco de Portugal esclarece que, em certas circunstâncias, o valor reduzido da prestação pode ser inferior ao patamar de 30%.
Tenha em atenção que, quatro anos após o fim do período de fixação da taxa, terá de começar a pagar esse “desconto” nas mensalidades, acrescido de novos juros. Ou seja, o valor total a pagar ao banco pelo empréstimo vai aumentar.
O pedido para adesão ao mecanismo de fixação da prestação pode ser feito até ao final de março de 2024. Para o fazer, deverá submeter o pedido respetivo à sua instituição bancária.
São abrangidos pela medida os contratos de crédito à habitação de taxa variável ou taxa mista (desde que em período de taxa variável), realizados até 15 de março de 2023 e com prazo residual igual ou superior a cinco anos. A medida pode ser aplicada a contratos resultantes de uma transferência de crédito.
Que outras medidas aprovou o Governo?
Além deste novo mecanismo com impacto na prestação que as famílias pagam mensalmente, o Conselho de Ministros veio reforçar outros apoios já existentes.
Nesse sentido, o modelo de bonificação temporária de juros foi revisto e alargado. A bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante (Euribor) acima dos 3% e abrange famílias com rendimentos anuais até 38.632 euros (6.º escalão do IRS).
O valor máximo anual da bonificação foi também revisto: passa de 720,60 euros para 800 euros.
A bonificação é calculada para o valor do indexante acima de 3%, independentemente da taxa contratada. Ou seja, corresponde ao valor entre a Euribor atual e o limiar de 3%, tendo em conta a taxa de esforço das famílias:
- Bonificação de 100% para taxas de esforço igual ou superior a 50%;
- Bonificação de 75% para taxas de esforço entre 35% e 50%.
O Governo decidiu ainda prolongar a isenção de comissões na amortização total ou parcial do crédito à habitação até ao final de 2024. Segundo o ministro das Finanças, Fernando Medina, na conferência de imprensa após Conselho de Ministros, mais de seis mil milhões de euros de crédito à habitação foram amortizados desde que a comissão de reembolso antecipado foi eliminada.
(Artigo inicialmente publicado a 21 de setembro de 2023 e atualizado a 10 de novembro de 2023)