Tinha direito a apoio no pagamento da renda, mas o seu contrato foi, entretanto, atualizado pelo senhorio e perdeu o acesso? Saiba que a situação vai mudar: as novas regras no apoio extraordinário à renda entram em vigor já a 3 de julho (quarta-feira).
O apoio extraordinário à renda para famílias com elevada taxa de esforço vai passar a incluir contratos renovados ou alterados desde 15 de março de 2023. A medida foi publicada hoje em Diário da República, depois de aprovada pelo Governo em maio, e entra em vigor a partir de dia 3 de julho de 2024.
Por princípio, o apoio extraordinário à renda aplica-se a contratos de arrendamento assinados antes de 15 de março de 2023. Este limite temporal não é alterado, mas o que as novas regras estabelecem é que o apoio se mantém mesmo que esses contratos sejam depois alterados, renovados ou substituídos – por exemplo, para efeitos de atualização da renda.
Para continuar a receber apoio extraordinário à renda é necessário que haja um primeiro contrato assinado antes de 15 de março de 2023 e que contratos posteriores mantenham as mesmas partes (senhorio e arrendatários) e o mesmo imóvel.
O Decreto-Lei n.º 43/2024, hoje publicado, cria assim uma solução para muitos inquilinos que, estando elegíveis para receber o apoio extraordinário, acabavam por perder acesso quando o seu contrato era atualizado pelo senhorio (para poder aumentar a renda, por exemplo). Esta é uma alteração à legislação original que estabeleceu, em 2023, estes apoios ao pagamento de rendas (Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março).
O que é o apoio extraordinário à renda? E como receber?
O apoio extraordinário à renda consiste num apoio mensal, até um máximo de 200 euros, para famílias com taxa de esforço superior a 35%, cujos rendimentos anuais do agregado não ultrapassem o sexto escalão do IRS (em 2024: 39.791 euros) e que tenham um contrato de arrendamento celebrado até 15 de março de 2023 (devidamente inscrito nas Finanças) – mesmo que entretanto alterado ou renovado pelo senhorio. Poderá manter-se até um período máximo de cinco anos.
Este apoio é atribuído automaticamente, sem necessidade de apresentar um pedido específico para beneficiar do mesmo.
O apoio extraordinário à renda é uma das alternativas para as famílias conseguirem mitigar o impacto dos elevados preços do arrendamento no orçamento familiar. Mas não é a única medida existente. Leia também: “Poupar no arrendamento? Conheça estes 6 apoios”.