Arrancou na passada segunda-feira, dia 1 de abril, o período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023. Este é um compromisso anual dos contribuintes para com o Fisco e que tem como objetivo perceber se o valor de imposto que foi cobrado ao longo do ano foi excessivo, ou não – nesse sentido, pode haver lugar a reembolso aos contribuintes, ou pode dar-se o caso de estes terem de pagar imposto adicional ao Estado.
Durante este período em que deve entregar a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano passado, coloca-se uma questão: será que vai pagar ou receber IRS? Explicamos-lhe como pode confirmar.
Como saber se vou pagar ou receber IRS?
De modo a ter uma ideia do valor máximo que pode receber de reembolso de IRS em 2024, pode começar por consultar o seu recibo de vencimento de dezembro de 2023, procurando o campo com o valor total de descontos de IRS que fez no ano passado (IRS retido).
Em todo o caso, a melhor forma de saber se vai ter de pagar ou receber IRS é efetuar uma simulação da liquidação, antes de submeter a sua declaração, o que já é possível desde o passado dia 1 de abril.
Ao pedir essa simulação, no Portal das Finanças, ser-lhe-à apresentada uma nota de liquidação com diversos campos e onde poderá encontrar o total dos seus rendimentos e deduções, bem como o valor que deverá pagar, ou receber do Estado.
Na nota de liquidação, vai ainda ter acesso às contas que o Fisco fez para chegar ao seu valor final de IRS.
Como interpretar a nota de liquidação?
Relativamente à nota de liquidação do IRS, é importante saber, ao certo, o que está a ver, e ter atenção a alguns aspetos.
Na primeiras linhas vai encontrar o seu “Rendimento Global”, isto é, o valor bruto que recebeu ao longo do ano a que a declaração diz respeito. Este é o valor do seu rendimento sem quaisquer retenções na fonte ou descontos para a Segurança Social. Encontrará ainda o campo relativo às “Deduções Específicas”, sendo este um valor previsto por lei e calculado automaticamente pela Autoridade Tributária.
Já a linha do “Rendimento Coletável” diz respeito à parte do rendimento em relação à qual vai incidir o imposto e é o resultado da subtração das “Deduções Específicas” ao “Rendimento Global”. Trata-se do valor que deve ser enquadrado no escalão de IRS em vigor no ano a que a declaração diz respeito, de modo a saber qual a taxa que se aplica ao seu caso.
A coleta total é o imposto que o contribuinte pagaria se não existissem as “Deduções à Coleta”, a única variável da nota de liquidação que está, efetivamente, nas suas mãos. Estas são as deduções que permitem reduzir o imposto que poderia ter pagar – relativas às “Despesas dedutíveis no IRS”, em diversas categorias (Gerais e Familiares, Saúde, Educação, Habitação, etc…).
Para poder contar com estas despesas a reduzirem o possível imposto a pagar, deve pedir sempre faturas com número de contribuinte e certificar-se de que estas estão devidamente validadas no portal E-fatura.
Para apurar o montante a receber em forma de reembolso, ou o que é necessário pagar, é preciso olhar para a retenção na fonte, ao longo do ano – que pode verificar no seu último recibo de vencimento de 2023 – e para a linha da “Coleta Líquida”, isto é, o valor que o contribuinte tem de pagar de IRS. Se o valor retido (e o que conseguiu deduzir) foi superior ao imposto que devia pagar em 2023, o Estado devolve-lhe a diferenças. Se, por outro lado, o valor foi inferior, terá de pagar imposto adicional.