Os Certificados de Aforro são um dos instrumentos de poupança mais populares entre os portugueses. Subscritos por um único titular, em caso de falecimento do mesmo, acabam muitas vezes por não ser reclamados pelos herdeiros, por desconhecimento ou esquecimento. Explicamos-lhe passo a passo o que fazer ao herdar Certificados de Aforro.
É possível que conheça uma história assim. O avô ou a mãe de alguém tinha Certificados de Aforro e, aquando do seu falecimento, entre turbulência emocional e falta de informação, ninguém sabia o que fazer para resgatar este investimento.
Os portugueses têm cerca de 45,1 mil milhões investidos em títulos de dívida do Estado, à data de publicação deste artigo. É um instrumento popular (sobretudo nas séries anteriores, com condições de remuneração mais vantajosas), mas isto também significa que todos os anos, devido ao falecimento dos titulares, as famílias perdem muito dinheiro porque desconhecem a existência do investimento ou porque não sabem como proceder ao herdar Certificados de Aforro.
Reunimos, por isso, informações essenciais para ajudar a prevenir estes casos.
Herdar Certificados de Aforro: Como proceder?
Dos critérios de hereditariedade às opções de procedimento e ao processo de resgate, explicamos-lhe tudo para que saiba exatamente o que fazer caso você ou alguém que conhece se encontre nesta situação.
Como proceder após o falecimento
O primeiro passo? Para garantir a orientação todo o processo de transmissão de bens, a declaração dos bens do falecido tem de ser entregue às Finanças no prazo de três meses a contar do ínicio do mês seguinte à data da morte.
A família deve escolher um elemento para levar a cabo os processos de localização e recuperação de bens – idealmente, o cônjuge ou o descendente mais velho do titular falecido.
Quem tem direito a herdar os Certificados de Aforro?
Os Certificados de Aforro são subscritos em nome de um único titular. Isto significa que, em caso de morte do mesmo, a titularidade passa para os seus herdeiros legais (cônjuge, filhos ou pais).
Os herdeiros devem pedir, junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), que é a entidade gestora deste instrumento, uma declaração de valores de todos os Certificados detidos à data de óbito do titular, por modo a beneficiar de isenção de imposto pela transmissão.
No caso de os herdeiros não cumprirem as condições acima mencionadas (por exemplo, familiares indiretos), a transmissão dos certificados implica o pagamento de imposto de selo.
Manter ou amortizar? Conheça as opções dos herdeiros
Quando o titular da Conta Aforro morre, os herdeiros legais têm direito a duas opções: manter os certificados em seu nome ou pedir o reembolso do valor.
Herdar e Manter Certificados de Aforro
Para obter acesso aos certificados, é necessário dar início a um processo de habilitação de herdeiros dos Certificados de Aforro. Podem fazê-lo numa Loja CTT.
Seguem-se os seguintes passos:
- Todos os herdeiros devem preencher e assinar o formulário modelo 706.
- Devem entregar os seguintes documentos ao IGCP ou aos CTT:
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- Escritura notarial de habilitação de herdeiros;
- Comprovativo de participação de transmissões gratuitas;
- Cartão de Cidadão do titular e de todos os herdeiros;
- Informação sobre os Certificados de Aforro a que se habilitam (caso não os tenham, devem justificar no impresso modelo 706);
- Impresso modelo 701-A, para associar um movimentador ao certificado (acompanhado de CC e comprovativos de morada e de profissão). A assinatura do mesmo deve ser verificada pelos CTT ou pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito;
- Testamento, escritura de partilha e certidão judicial, caso existam;
Em alternativa, os formulários e documentos podem também ser enviados por correio (desde que validados pelos CTT ou reconhecidos por entidades legalmente habilitadas para tal, como notários, advogados, solicitadores ou conservadores).
Os certificados serão colocados em situação de imobilização até à resolução do processo de habilitação de herdeiros.
É de notar que se aplicam condições específicas no caso de os herdeiros serem menores de idade ou maiores de idade em situação de acompanhamento. Consulte todas as informações no site dos CTT.
Herdar Certificados de Aforro e pedir reembolso
Caso pretendam realizar o resgate dos Certificados de Aforro, os herdeiros devem apresentar, para além dos documentos referidos no tópico anterior, comprovativos de IBAN das contas à ordem de cada um.
Existe um prazo para resgatar o valor acumulado?
Sim. O requerimento da transmissão ou da amortização dos Certificados de Aforro deve ser feito durante o prazo estipulado para cada série. Vencido este prazo, o valor dos Certificados reverte para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
Consulte aqui o prazo aplicável a cada uma das séries de Certificados de Aforro, consoante o ano em que foram emitidos:
- Séries A e B: até 5 anos após o falecimento do titular, caso tenha ocorrido até 4/5/1997 ou até 10 anos, caso tenha falecido depois de 4/5/1997;
- Séries C, D, E e F: até 10 anos após a morte do titular.
- Certificados do Tesouro: até 5 anos após o falecimento para o montante correspondente aos juros; até 10 anos para o montante correspondente ao capital investido.
Como encontrar os investimentos de um titular falecido?
Perante o falecimento de um familiar, como saber quais os investimentos existentes?
Caso se trate de Certificados de Aforro, estas informações podem ser requeridas aos CTT pelas pessoas que provem ser herdeiras, pelos procuradores das mesmas ou pelos tribunais. Este pedido deve ser acompanhado pelos documentos de identificação do titular falecido.
Se procura encontrar outro tipo de investimento, saiba aqui como localizar os ativos de alguém falecido.
Com estas informações, herdar Certificados de Aforro deixará de ter um processo tão desconhecido e complexo. Se tem interesse neste tipo de instrumento de poupança e gostaria de saber mais, aproveite para ler também sobre como subscrever Certificados de Aforro, passo a passo.