Depois de três anos sem grandes alterações, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobe em 2022. O aumento, que será de 4%, abrange imóveis recém-construídos, reabilitados e chega aos restantes, em caso de pedido de reavaliação.
Foi a escalada dos preços da construção que motivou esta decisão do Governo, oficializada ontem numa portaria publicada em Diário da República. O valor médio de construção por metro quadrado, que é fixado anualmente sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), e um dos elementos a ter em conta no cálculo do valor do IMI, passará de 492 para 512 euros, a partir do ínicio do próximo ano. Depois de nove anos estacionado nos 482,4 euros, já tinha subido para os 492 euros, em 2019. Agora, vai voltar a subir.
Como se calcula o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis resulta da multiplicação do valor patrimonial tributário do imóvel, pela taxa aplicada em cada município. Para chegarmos ao valor do imóvel, por sua vez, temos de multiplicar seis elementos: o valor base dos prédios edificados, a área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, o coeficiente de afetação, o coeficiente de localização, o coeficiente de qualidade e conforto e o coeficiente de vetustez (relativo à idade do imóvel).
Ora, se um dos elementos desta equação muda (neste caso, o valor base dos prédios edificados, calculado a partir da soma do valor médio de construção por metro quadrado com 25% desse valor), o IMI sofre alteraçõs. Até 2021, com o valor médio de construção nos 492 euros, o valor base era de 615 euros. A partir do próximo ano, tendo em conta o aumento do valor médio de construção para 512 euros, sobe para 640 euros.
Segundo a portaria do Governo, a medida aplica-se “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022”. Isto significa que abrange, então, imóveis recém-construídos ou reabilitados e que também terá impacto nas casas que forem alvo de uma reavaliação, a partir do próximo ano.
Atenção às reavaliações!
O valor patrimonial tributário dos imóveis vai sendo atualizado, de três em três anos, pela Autoridade Tributária, de acordo com os coeficientes de desvalorização da moeda e, assim, ajustado à inflação. A atualização é automática e não mexe com os diferentes elementos da fórmula segundo a qual se chega áquele valor, mas resulta numa subida do imposto.
O mesmo não acontece com as reavaliações, que implicam uma revisão de todas as variantes da equação. Estas podem ser requeridas pelos proprietários, de forma gratuita, também de três em três anos, e significam, por vezes, uma descida do valor do IMI, graças ao coeficiente de vestutez, que diminui com o passar do tempo.
Perante o aumento do preço médio de construção por metro quadrado, uma situação que poderia vir a ser vantajosa altera-se e pede ainda mais atenção. Foi neste sentido que o fiscalista Ricardo Reis, da Deloitte, deixou um alerta, em declarações à agência Lusa. O especialista considera que proprietários de imóveis que estejam a equacionar fazer um pedido de nova avaliação para beneficiar do coeficiente de vetustez, conseguirão contornar a subida do preço por metro quadrado se o fizerem até ao final de 2021.