O Governo criou o IVAucher com o objetivo de apoiar alguns dos setores mais afetados pela pandemia COVID 19, como o turismo, restauração e cultura.
Depois de um período de acumulação dos descontos, Setembro é mês de cálculo e deduções dos valores que poderão passar a ser utilizados nas compras de Outubro a Dezembro. Se é trabalhador independente, tem até 24 de setembro para validar as suas despesas. Caso contrário, não poderá usufruir dos descontos. Neste guia explicamos-lhe tudo como funciona.
Como funciona?
Durante os meses de junho, julho e agosto, os contribuintes foram acumulando o valor total do IVA suportado em despesas nestes setores. O saldo foi acumulado automaticamente no portal E-fatura, sempre que os consumidores pediram fatura com o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
Trabalhadores independentes têm apenas até dia 24 de Setembro para validar as despesas. Caso contrário não podem usufruir dos descontos.
Já posso utilizar utilizar os descontos?
O saldo do IVAucher só poderá ser utilizado de 1 de outubro a 31 de dezembro. O IVAucher contempla três fases. A primeira, de 1 de junho a 31 de agosto, foi a fase de acumulação. O mês de setembro corresponde à fase de apuramento, durante a qual a Autoridade Tributária e Aduaneira apura e valida os valores acumulados por cada contribuinte para os comunicar à empresa que operacionaliza o programa - a SaltPay. Nesta fase, os consumidores já não estão a acumular benefícios, mas ainda não os podem utilizar. A fase final, de utilização dos benefícios, vai de 1 de outubro a 31 de dezembro. Durante este tempo, o valor acumulado por cada contribuinte pode ser descontado em despesas nos mesmos setores. Os consumidores fazem compras e recebem até 50% do valor total da fatura, num esquema de reembolso.
O IVAucher é aplicável a consumos realizados por pessoas singulares, em contexto pessoal. Trabalhadores independentes enquadrados no regime de categoria B devem classificar a natureza dos consumos como não afetos à sua atividade profissional, para que sejam considerados. Esta classificação pode ser feita em “Resolver Pendências”, no portal E-Fatura, até 24 de setembro.
Como aderir ao IVAucher?
Na fase de acumulação (1 de junho a 31 de agosto), cabia aos consumidores pedirem faturas com número de contribuinte em despesas nos setores abrangidos pelo programa. Para poder beneficiar dos descontos, precisa de se registar na plataforma IVAucher, onde lhe é pedido o nome, o email, o contacto telefónico e o NIF. A adesão está disponível desde 15 de junho e é necessária a partir de 1 de outubro, data marcada para o início da fase de utilização. Pode ser feita até 28 de dezembro.
Também é possível aderir ao programa de forma presencial, num dos mais de três mil pontos físicos da SaltPay.
Onde posso utilizar o meu saldo?
Para utilizar o saldo e beneficiar dos descontos é preciso fazer compras em estabelecimentos cujo código CAE esteja abrangido pelo programa e que tenham aderido ao mesmo. O IVAucher não é obrigatório.
A adesão de plataformas como a Uber Eats possibilita a utilização dos descontos em todos os restaurantes da rede, mesmo nos não aderentes. A Zomato também já aderiu ao programa e espera-se que a Bolt Foods siga o mesmo caminho.
Como posso saber se os estabelecimentos aderiram ao IVAucher?
Os estabelecimentos aderentes deverão estar identificados com um selo à entrada. Uma vez que a colocação do selo não é obrigatória, o melhor é mesmo perguntar.
Dentro dos setores abrangidos, todas as compras beneficiam de descontos?
Não. No setor do alojamento, as reservas feitas através de plataformas como o Booking ou de agências de viagens não beneficiam dos descontos, dada a impossibilidade de distinguir as nacionais das internacionais. Na cultura, espetáculos, bilhetes de cinema, festivais de verão e livros só são elegíveis se o CAE dos comerciantes estiver abrangido pelo programa. Assim, enquanto os livros adquiridos em livrarias são passíveis de desconto, o mesmo não se pode dizer dos comprados em supermercados ou em lojas de produtos eletrónicos. Quanto à restauração, o IVAucher pode ser utilizado em bares, cafés restaurantes e nas plataformas de home delivery, como a Uber Eats.
Posso beneficiar do IVAucher se fizer pagamentos em numerário?
Não. O saldo acumulado só pode ser gasto em pagamentos com cartão de um banco aderente. Pode consultar a lista aqui. Os pagamentos com MB Way também estão abrangidos.
Os descontos são aplicados no momento da compra?
Não. No momento da compra, paga-se o valor total da fatura. Os descontos são reembolsados pelos bancos aderentes, a posteriori, numa espécie de cashback. O benefício é descontado do saldo do IVAucher do NIF associado ao cartão e, no prazo máximo de dois dias úteis, os consumidores recebem o valor na conta bancária. Os registos de devolução dos descontos do IVAucher ficam disponíveis nos extratos bancários.
Onde posso consultar o meu saldo IVAucher?
Durante a fase de apuramento, até 30 de setembro, o saldo total de IVA ficará disponível e pode ser consultado no portal E-fatura ou na aplicação com o mesmo nome. Na fase de utilização, deverá poder ser consultado numa app própria. A atualização do valor não acontece em tempo real e pode haver um desfasamento até o sistema confirmar as transações.
O que acontece se não utilizar a totalidade do saldo até ao final do ano?
O IVAucher não é um programa de adesão obrigatória para ninguém. Assim sendo, o saldo não utilizado até 31 de dezembro de 2021 é dedutível como benefício de IVA na declaração de IRS a entregar em 2022. As respetivas faturas entrarão para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado nas despesas de restauração e alojamento.