Há novas regras no que diz respeito à concessão de crédito à habitação e as alterações, que entram hoje em vigor, afetam os prazos máximos dos empréstimos. Estes ficarão mais curtos para alguns mutuários, consoante a sua idade, nos novos contratos de crédito. As alterações, recomendadas pelo Banco de Portugal, decorrem da revisão da recomendação de 2018 sobre a maturidade dos novos contratos de crédito para comprar casa.
De hoje em diante, o teto máximo dos empréstimos (40 anos) fica acessível apenas a quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos. Acima desta, os prazos começam a encurtar. Consumidores com idades entre os 30 e os 35 anos poderão negociar um crédito a 37 anos, no máximo, e pessoas com mais de 35 anos têm um prazo limite ainda mais curto, de 35 anos.
O encolhimento dos prazos, decorrente das novas regras do crédito à habitação, é sinónimo de prestações mensais mais altas mas, por outro lado, a amortização de capital passa a ser mais célere e o pagamento de taxas de juro ocorre durante menos anos. Isto, numa altura em que o seu aumento parece estar iminente.
Ainda assim, é de notar que, para algumas famílias, as novas regras podem vir a condicionar a aprovação de crédito, dependente da taxa de esforço. Esta traduz o impacto que a soma de todas as prestações tem nos rendimentos do agregado familiar e não deve ultrapassar os 35%.