Primeiro, validar todas as faturas no e-Fatura até ao final de fevereiro. Depois, esperar pelo período de entrega de declaração de IRS, a partir de 1 de abril. Mas atenção: antes disso, há um último passo que tem de garantir em março (e que pode fazer toda a diferença na sua declaração de IRS).
Verifique, até 31 de março de 2025, se as suas despesas para deduções à coleta relativas a 2024 estão corretas. Pode fazer esta confirmação no portal E-Fatura (com os totais das faturas validadas) e no Portal das Finanças (onde encontra, além dos valores e-Fatura, outras despesas como as rendas ou os encargos com prestadores de trabalho doméstico, que já estão disponíveis para consulta).
Ao fazer este último passo, vai poder analisar todas as despesas em seu nome comunicadas à Autoridade Tributária (AT) e que lhe permitem deduções à coleta, nas várias categorias.
Esta informação vai ajudá-lo a perceber se, no momento em que estiver a preencher a declaração de IRS, deve aceitar a importação automática dos dados das despesas ou se é melhor optar pelo preenchimento manual. Mas já lhe explicamos tudo, etapa a etapa.
Confirmação de despesas dedutíveis no IRS. Como fazer?
1. Aceda ao portal E-Fatura e confira as despesas relativas a faturas
Na página inicial do portal E-Fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/), clique em “Despesas dedutíveis em IRS”.
Depois, percorra a página até encontrar e clicar no botão verde “Adquirente”.
Preencha os seus dados pessoais e, depois, vai visualizar todas as deduções provisórias em IRS, validadas no e-Fatura e relativas a 2024.
A informação encontra-se apresentada por categoria e, para cada uma, encontrará os valores totais de despesa e o montante dedutível respetivo.
Analise se todos os dados apresentados estão corretos.
2. Aceda ao Portal das Finanças e consulte todas as despesas para deduções
No Portal das Finanças já está também disponível a página com todas as despesas dedutíveis feitas em 2024 e nas quais consta como titular.
Aqui encontrará os encargos com imóveis (rendas ou, em certos casos, despesas do crédito à habitação), as exigências de fatura (dados e-Fatura), as despesas com prestadores de trabalho doméstico, ou as despesas de saúde e seguros de saúde (onde já pode encontrar, além das despesas com prestação de serviços médicos, as taxas moderadoras ou as comparticipações em despesas de saúde).
Aceda ao Portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/) e inicie sessão com os seus dados. Na barra de pesquisa, procure por IRS.
Na barra lateral, vai encontrar algumas opções do menu IRS. Clique em “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
É aqui que vai poder consultar as despesas para deduções fiscais (incluindo tipologias que não estavam disponíveis para consulta em fevereiro, no e-Fatura).
Em cada categoria, poderá ver o valor total de despesas e o valor de deduções à coleta correspondente.
Verá também uma barra colorida, por categoria. Se estiver toda preenchida é porque já atingiu o teto máximo de deduções.
Para ver mais detalhes sobre a tipologia de despesas por categoria (e respetivo montante), basta clicar em “ver detalhes”.
Confirme que toda a informação está correta e que os valores correspondem a todas as despesas feitas.
3. Repita o mesmo processo para todos os membros do seu agregado familiar
É importante que analise também a informação das despesas dedutíveis de todos os membros do agregado, incluindo crianças. Basta aceder novamente ao Portal das Finanças, desta vez na área pessoal de cada membro do agregado, e repetir o mesmo processo.
4. Próxima etapa: esperar pela declaração de IRS ou reclamar (em caso de erros graves)
As despesas consideradas pela AT estão incorretas? Não vai conseguir corrigir diretamente valores no Portal, pelo que a melhor opção é aguardar pelo período de entrega do IRS (a partir de 1 de abril) e alterar os valores na declaração (modelo 3).
Para o fazer, rejeite a opção de importação automática dos dados do e-Fatura (anexo H, quadro 6C) e insira os valores corretos manualmente. ATENÇÃO: se optar pela inserção manual, tem de preencher na declaração TODOS os valores finais relativos a despesas de educação, habitação, lares e saúde para todos os membros do agregado familiar – porque só esses serão contabilizados para efeitos de dedução.
Se detetar erros graves:
Caso detete erros graves nos valores apurados, poderá apresentar uma reclamação (em vez de esperar apenas por alterar os valores na declaração). Faça-a até dia 31 de março, através do Portal das Finanças.
Na barra de pesquisa do Portal, escreva “Instauração de contencioso sobre Deduções à Coleta”. Depois, indique o ano 2024 e clique em “pesquisar”.
No campo “Valor Reclamado” some o valor em falta ao valor já contabilizado pela AT.
E se tudo estiver correto?
Se toda a informação de despesas dedutíveis estiver correta, aceite a importação automática dos dados do e-fatura na declaração do IRS – e fica tudo tratado.
Nota: Guarde todas as suas faturas por um período de quatro anos. A AT pode solicitar comprovativos para validar os valores reclamados.