Duração dos contratos de arrendamento volta a ser fixada por lei, tendo uma duração mínima de um ano e uma renovação automática nos primeiros três. Nos arrendamentos não habitacionais, a renovação automática faz-se nos primeiros cinco anos.
Os contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais voltarão a ter uma duração mínima fixada por lei. De acordo com a notícia avançada pelo Público, ficou definido pelo grupo de trabalho da Habitação, que a duração dos contratos será, no mínimo, de um ano e de um máximo de 30 anos, sofrendo uma renovação automática durante “um mínimo de três anos”. A aprovação das propostas em votação indiciária termina com a “liberalização” da duração dos contratos criada em 2012 pela chamada Lei Cristas.
As propostas, que fazem parte do chamado “pacote de habitação” juntamente com mais 20 diplomas, foram apresentadas pelo PS, que procura dar mais estabilidade e duração aos contratos de arrendamento, tendo recebido o apoio do PCP e do BE.
Na prática, e salvo estipulação em contrário, mesmo que se estabeleça um contrato com a duração de um ano, um senhorio não se poderá opor à sua renovação durante três anos, exceto nas situações em que necessite da habitação para si próprio ou para descendentes diretos. Por outro lado, o inquilino poderá optar por não renovar o contrato, bastando para isso dar conhecimento ao senhorio. No caso de arrendamentos não habitacionais, os contratos terão uma renovação automática nos primeiros cinco anos.
Por decidir ficam ainda as propostas que implicam alterações fiscais, como as que dizem respeito aos benefícios a dar aos proprietários.
Estas alterações deverão ainda ser votadas em Comissão do Ambiente e Ordenamento do Território e depois aprovadas no último plenário antes de começarem os trabalhos de discussão e aprovação da proposta do Orçamento de Estado para 2019, que deverá começar no próximo dia 29 de Outubro.
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