Despacho do Governo foi publicado hoje, dia 7 de outubro, em Diário da República, com indicação dos novos limites para a subscrição de certificados de aforro.
O número máximo de certificados de aforro por conta de aforro vai duplicar, de 50 mil para 100 mil unidades, na atual série F. A mudança nos limites máximos já tinha sido anunciada pelo Governo e foi hoje publicada em Diário da República, através do Despacho n.º 11797/2024.
Além dos limites na série F, o Governo estabelece também que o limite máximo de certificados acumulados da série F com a anterior série E passa de 250 mil para 350 mil unidades, por conta de aforro.
Com este Despacho, os investidores poderão aproveitar as novas regras já a partir de amanhã, dia 8 de outubro.
A alteração é justiçada pelo Governo como a promoção da “eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, contribuindo simultaneamente para uma gestão prudente da dívida pública”.
De recordar que esta mudança tinha sido aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 26 de setembro.
Na altura, outras novas regras e indicações foram dadas em relação aos certificados de aforro, nomeadamente os procedimentos após falecimento do aforrador: o prazo de prescrição dos certificados, nessas circunstâncias, passa de 10 para 20 anos (depois da publicação e entrada em vigor do documento legal respetivo).
Os certificados de aforro são uma solução de poupança com capital garantido e elevada liquidez. Correspondem a títulos de dívida pública, em que o valor de subscrição está salvaguardado, assim como os juros a que tiver direito (de capitalização trimestral).