O Governo apresentou hoje, sexta-feira, uma nova estratégia para a habitação em Portugal. O programa “Construir Portugal” revoga e substitui diversas medidas de habitação e alojamento local atualmente em vigor.
Garantia pública para os jovens na compra da primeira casa, revogação do chamado “arrendamento forçado”, mudanças no programa Porta 65 e na Lei dos Solos e novas linhas de crédito para promoção da construção para arrendar são algumas das novas medidas apresentadas pelo Governo.
Com a nova estratégia para a habitação, o Governo quer dar “resposta imediata” à crise da oferta habitacional, a qual considera uma “urgência nacional”. Os grandes pilares, reforça o comunicado oficial, são “promover a habitação pública; devolver a confiança a todos os intervenientes; fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade na habitação”.
A estratégia contempla 30 medidas, com vários horizontes temporais de execução, desde 10 dias até ao final da legislatura. Olhando para o quadro existente, o executivo compromete-se, num prazo de 10 dias, a revogar duas medidas atualmente em vigor: o arrendamento forçado de casas devolutas e a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (assim como a caducidade das licenças), “deixando a regulação para os municípios”, de forma a fazer refletir “diferentes realidades locais”.
As 30 novas medidas do programa “Construir Portugal”
Medidas de incentivo à oferta habitacional
1. Disponibilização de Imóveis Públicos para Habitação (build to rent) com renda ou preço acessível.
Prazo de execução: 90 dias, em modelo de parceria público-privado.
2. Regime legal semi-automático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos (ou sub-utilizados), através da apresentação casuística de projeto de habitação.
Prazo de execução: 10 dias
3. Alteração da Lei dos Solos, com o foco em permitir o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de habitação. Neste sentido, o Governo contempla a habitação a custos controlados, arrendamento acessível, alojamento temporário e oferta de casas específicas para pessoas em determinadas ocupações (professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e setor do turismo).
Prazo de execução: 60 dias.
4. Criação de Bónus Construtivo (aumento dos índices e limites de densidade urbanística), em projetos de habitação a custos controlados, arrendamento acessível ou alojamento temporário.
Prazo de execução: 90 dias.
5. Criação de novas centralidades urbanas com planos urbanísticos sustentáveis, na envolvente de zonas com elevada pressão urbanística (coordenando com o desenvolvimento da oferta de transportes).
Prazo de execução: estudo a ser desenvolvido em 120 dias.
6. Garantia do Estado a crédito para construção de cooperativas, com entrega de terreno público.
Prazo de execução: 90 dias.
7. Novas linhas de crédito para promoção da construção para arrendamento.
Prazo de execução: 60 dias.
8. Incentivo ao aumento da capacidade construtiva através de pacto com agentes do setor. O objetivo do Governo é criar estabilidade da capacidade produtiva, industrializar o processo e promover a atração e qualificação de mão-de-obra residente.
9. IVA a taxa mínima de 6% para obras de reabilitação e construção de habitação.
Prazo de execução: até ao fim da legislatura.
Promover a habitação pública
10. Desbloqueio de 25 mil casas do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR (adoção de termo de responsabilidade das autarquias para acelerar estes processos).
Prazo de execução: 10 dias.
11. Reforço de financiamento para viabilizar outros milhares de fogos candidatos, mas não financiados no PRR.
Prazo de execução: 10 dias.
12. Aumento da capacidade de promoção do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) através da Construção Pública EPE (antiga Parque Escolar), na realização dos fogos previstos pelo Programa de Arrendamento Acessível.
Prazo de execução: 10 dias.
Devolver a confiança – Arrendamento
13. Revogação do regime de arrendamento forçado.
Prazo de execução: 10 dias.
14. Revogação da medida do Mais Habitação de garantia e substituição do Estado como arrendatário.
Prazo de execução: 30 dias.
15. Novo grupo de trabalho com o objetivo de corrigir distorções ao Regime de Arrendamento Urbano.
16. Criação do contrato de investimento para built to rent e available-to-let.
Devolver a confiança – Simplificação
17. Criar a possibilidade de constituição de contratos de seguro por prestadores que não sejam os da preferência do mutuante, com vista a promover uma maior concorrência no mercado.
18. Revisão do Simplex Urbanístico, com a regulamentação, aprofundamento e aperfeiçoamento da legislação de desburocratização e simplificação administrativa urbanística.
Prazo de execução: 90 dias.
19. Aprovação do Código da Construção.
20. Maior aproximação de plataformas municipais de licenciamento de interface com os agentes económicos, com implementação da utilização da metodologia BIM – Buidling Information Modeling.
Prazo de execução: 120 dias.
21. Adequar o conceito de custos controlados e renda acessível para refletir o segmento de habitação acessível em cada local/momento, com o objetivo de dar maior previsibilidade ao mercado.
Prazo de execução: 120 dias.
22. Revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, da caducidade da licença e transmissibilidade e da alteração ao coeficiente de vetustez, de forma a descentralizar a regulação para cada município.
Prazo de execução: 10 dias.
23. Criação do Portal do IHRU, que permita acompanhar as candidaturas.
Prazo de execução: 120 dias.
Fomentar a Habitação Jovem | 1ª casa, arrendamento, alojamento estudantil
24. Garantia pública aos jovens, para viabilizar o financiamento bancário
Prazo de execução: 15 dias.
25. Isenção do IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo na compra da primeira casa por jovens (até 35 anos) em imóveis até ao 4.º escalão (316 mil euros).
Prazo de execução: 15 dias.
26. Reformulação do Porta 65 para eliminar exclusões com base em limites de renda.
Prazo de execução: 15 dias.
27. Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil
Prazo de execução: 15 dias.
28. Implementação do Plano Nacional Alojamento 2025-26 para estudantes, com oferta de mais 18 mil camas.
Prazo de execução: 30 dias.
Acessibilidade na Habitação
29. Agilização dos programas de subsídio de renda, eliminando as restrições de caducidade.
Prazo de execução: 30 dias.
30. Novo regulamento de transição entre as rendas apoiadas e as rendas acessíveis, para que não exista descontinuidade nos apoios.
Prazo de execução: 120 dias.