Que tipos de PPR existem? Como escolher o PPR que oferece o melhor retorno? Transferir um PPR tem penalizações? Saiba estas e outras respostas sobre PPR, neste artigo.
Os Planos Poupança-Reforma (PPR) são um produto de poupança a médio e longo prazo com alguma popularidade entre os portugueses, sobretudo pelos seus benefícios fiscais. Ainda assim, são várias as questões e os mitos que permanecem sobre este instrumento financeiro.
Neste artigo, partilhamos cinco dúvidas e respetivas respostas sobre PPR, para que possa conhecer melhor as características destes produtos.
Perguntas & respostas sobre PPR
1. Que tipos de PPR existem?
Existem duas classes de PPR: seguros de PPR e fundos de PPR. Os primeiros têm, por norma, capital garantido (ou seja, o valor que investiu encontra-se salvaguardado) e tendem a oferecer um rendimento mínimo, assim como comissões mais elevadas.
Já nos fundos de PPR, a exposição ao risco é maior, uma vez que não há capital garantido. No entanto, o rendimento potencial é mais elevado.
2. Estou interessado em investir num PPR. Como saber qual o que oferece maior rendibilidade?
O histórico de um PPR é um fator a ter em conta na sua decisão de investimento. No entanto, reforçamos que rendibilidades passadas não são uma garantia de rendibilidades futuras. Além das rendibilidades, para a escolha de um produto PPR deverá ter ainda em conta o seu perfil de risco de investidor, o tempo que lhe falta para a reforma, a política de investimentos do PPR e as comissões cobradas, entre outros fatores.
Para consultar o histórico de rendibilidades de cada produto, poderá analisar os dados no site da APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (para PPR sob a forma de fundos) ou no site da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (para PPR sob a forma de seguros).
3. O que é o benefício fiscal dos PPR e porque se fala tanto em “penalizações”?
Ao subscrever (ou reforçar) um PPR, beneficia de um benefício fiscal em sede de IRS: a possibilidade de deduzir 20%, à coleta, do valor investido no PPR. O valor deduzido pode ir até aos 400 euros por pessoa, de acordo com o rendimento, deduções à coleta e idade do subscritor.
No entanto, se resgatar a sua poupança para fins não previstos, terá uma penalização fiscal: devolver todo o benefício fiscal recebido, acrescido de 10% por cada ano decorrido.
Para não sofrer penalizações fiscais, apenas poderá resgatar o seu PPR pelas seguintes circunstâncias: reforma por velhice, a partir dos 60 anos, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho, desemprego de longa duração e pagamento de prestações do crédito à habitação. Até ao final de 2024, estão em vigor regras adicionais extraordinárias de resgate a PPR sem penalizações.
Nota: Sabia que não é obrigado a aproveitar o benefício fiscal? Se não o pretender fazer, para ter maior liberdade na mobilização do seu PPR sem penalizações, deverá indicá-lo na declaração anual de IRS.
Poderá consultar mais detalhes no artigo Em que situações pode resgatar o PPR sem penalizações?
4. Posso subscrever um PPR em nome do meu filho e aproveitar os benefícios fiscais?
É possível subscrever um PPR em nome de menores. No entanto, tenha em conta que, se o PPR for subscrito por crianças, não será possível usufruir dos benefícios fiscais à entrada.
Em alternativa, pode subscrever o PPR em seu próprio nome, mesmo sendo uma poupança destinada ao futuro dos seus filhos, e beneficiar assim da dedução em sede de IRS. Neste último cenário, não é possível transferir o PPR de forma direta para o nome do seu filho quando este atingir a maioridade. Ou seja, apenas pode resgatar o PPR e passar o valor correspondente para o seu filho – e não o produto.
5. É possível transferir o meu PPR sem ter penalizações fiscais?
Poderá sempre transferir o seu PPR para outra entidade (ou outro produto da mesma entidade), até de forma a obter condições mais vantajosas, desde que já não esteja abrangido por um possível período de carência ou imposição de permanência. A transferência de um PPR com capital garantido normalmente pressupõe o pagamento de uma comissão de transferência.
Uma vez que não se trata de um resgate, a transferência de um PPR mantém todos os benefícios fiscais associados. Para efeitos fiscais, a antiguidade do PPR é relativa à data de subscrição inicial.