Há novas regras fiscais a ter em conta para quem investe em certos instrumentos financeiros, no âmbito de uma proposta de lei do Governo aprovada esta semana na Assembleia da República. Fique a saber que mudanças pode aproveitar nos seus investimentos.
Um quadro mais favorável de tributação para quem tem investimentos de longo prazo, vantagens fiscais no PPR Europeu e um regime especial para quem investe em fundos de investimento imobiliário com imóveis de arrendamento acessível. Estas são algumas das novidades do pacote de medidas fiscais aprovado a 12 de junho, com votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Iniciativa Liberal e PAN.
As alterações visam dinamizar o mercado de capitais, tendo em conta o seu “papel fundamental no financiamento da economia”, explica o Governo no enquadramento da proposta de lei nº 3/XVI/1, reforçando a sua importância para empresas e para aforradores que pretendam “remunerar e valorizar a sua poupança”.
Descubra três alterações fiscais que podem fazer a diferença nos seus investimentos.
1. Isenções de tributação até 30% nas mais-valias mobiliárias para investimentos de longa duração
Prepara-se para vender ações que já detém há vários anos? Saiba que a tributação das mais-valias mobiliárias vai passar a ser mais vantajosa neste novo enquadramento fiscal.
A proposta de lei prevê que os investimentos de maior horizonte em valores mobiliários admitidos à negociação, como ações, ou partes de organismo de investimento coletivo abertos possam contar com um quadro mais favorável no momento da venda e respetiva tributação de mais-valias.
Atualmente, a tributação de mais-valias mobiliárias é feita a uma taxa de 28% em sede de IRS. Mas, quando esta nova medida entrar em vigor, poderá excluir da tributação parte do rendimento a ter em conta, de acordo com os anos em que os ativos foram mantidos.
As exclusões variam entre 10% e 30% do rendimento:
- Ativos detidos durante mais de 2 anos e menos de 5 anos: exclusão da tributação de 10% do rendimento;
- Ativos detidos durante mais de 5 anos e menos de 8 anos: exclusão da tributação de 20% do rendimento;
- Ativos detidos durante 8 ou mais anos: exclusão da tributação de 30% do rendimento.
2. Novo regime fiscal para OIC que invistam em imobiliário para arrendamento acessível
Investe em fundos de investimento imobiliário? Esteja atento a esta nova regra.
Os retornos obtidos por distribuição de rendimentos ou operações de resgate ou liquidação em organismos de investimento coletivo (OIC) em imobiliário podem passar a estar sujeitos a um regime fiscal especial mais favorável, dependendo da carteira de ativos.
Uma das novas medidas da proposta de lei prevê que possam existir exclusões da tributação de parte do rendimento em sede de IRS ou IRC caso a carteira de ativos do OIC imobiliário esteja 5% ou mais investida em imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível (PAA).
Nestes casos, os rendimentos a tributar são iguais à diferença entre o montante obtido e montante correspondente à percentagem de exclusão a considerar, seguindo a tabela abaixo:
% da carteira de ativos elegível (enquadrada no PAA) |
Exclusão de tributação |
Mais de 5% até 10% |
2,5% |
Mais de 10% até 15% |
5% |
Mais de 15% até 25% |
7,5% |
Mais de 25% |
10% |
Para OIC enquadrados no último escalão, aplica-se uma redução em 25% da taxa aplicável na tabela geral do imposto do selo.
3. Novo enquadramento para o PPR Europeu
Semelhante a um Plano Poupança-Reforma (PPR), o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), também conhecido como PPR Europeu, tem como grande vantagem permitir a continuidade do investimento mesmo em caso de mudança de país (desde que dentro da União Europeia).
O funcionamento em Portugal deste instrumento, previsto pelo Regulamento comunitário 2019/1238, segue o dos PPR, mas ganha agora novo enquadramento fiscal – também este em linha com o já existente para os PPR.
O investimento em PPR Europeu passa agora a beneficiar de um incentivo fiscal “à entrada” de 20%, em sede de IRS. Verifica-se, tal como nos PPR, a questão da penalização fiscal em resgates fora das situações previstas por lei (devolução do benefício recebido + 10% por cada ano).
Foi também aprovada uma nova isenção de tributação para mais-valias imobiliárias reinvestidas em PPR Europeu.
Os valores aplicados tanto em PPR convencional, como em PPR europeu passam a beneficiar da isenção do imposto do selo.