O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) pode obrigar os agregados a alguma ginástica orçamental. É durante o mês de Maio que os proprietários de imóveis em Portugal pagam uma parcela ou a totalidade deste imposto, consoante o valor do mesmo. A pensar nesta questão, algumas autarquias oferecem uma redução do imposto às famílias com filhos: o IMI Familiar.
Trata-se de um benefício fiscal existente desde 2016 para os agregados com dependentes a cargo, que os ajuda a suportar o pagamento do imposto, através da dedução um valor fixo ao montante a pagar.
Quem tem direito ao IMI Familiar?
Para as famílias poderem beneficiar deste desconto, têm de ser cumpridos cumulativamente alguns requisitos. Os agregados têm de ter dependentes com idade inferior a 25 anos e que não aufiram quaisquer rendimentos, têm de ser proprietários exclusivos do imóvel e utilizá-lo como habitação própria permanente. Finalmente, o imóvel em questão tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado e morada registada nas Finanças para efeitos de notificações e impostos.
Como é atribuído o IMI Familiar?
A atribuição do desconto é decidida por cada município, anualmente. Mesmo que os agregados cumpram todas as condições referidas, acima, podem não ser contemplados pelo benefício, já que cada autarquia pode ainda definir alguns critérios específicos como, por exemplo, a atribuição do IMI Familiar apenas a agregados com 3 ou mais filhos.
Qual é o desconto?
O valor deduzido é fixo e varia consoante o número de dependentes de cada agregado, conforme se pode verificar na tabela abaixo. O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI
Nº de dependentes do agregado | Desconto |
1 | 20 euros |
2 | 40 euros |
3 ou mais | 70 euros |
Como posso saber se o meu concelho aderiu ao IMI familiar?
Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, basta clicar aqui. Selecione o ano do imposto e o distrito do imóvel, procure o seu concelho e cruze com a coluna “Dedução Fixa Por Agregado”. Se clicar na opção “+ Info” ficará a saber a que agregados se aplica o benefício. Se não aparecer essa opção, é porque a autarquia em questão não concede o desconto aos munícipes.
É preciso fazer algum pedido para beneficiar do IMI familiar?
Não. O desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária que, com base na informação que tem sobre o agregado, verifica se estão cumpridos os pressupostos exigidos.
Atenção: para a atribuição do desconto, a composição do agregado familiar é a que se verificar no último dia do ano anterior ao que o imposto respeita. Para o IMI deste ano, é tida em conta a composição do agregado a 31 de dezembro de 2021.