Maio é o mês em que muitos portugueses têm de pagar IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Esta é uma prestação comum a todos os proprietários de casas e é muito importante conhecê-la bem – é um custo extra que pode ter algum peso no seu orçamento.
O que é o IMI?
A sigla diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Trata-se de um imposto anual comum a todos os proprietários de casas. O valor a pagar é calculado pela Autoridade Tributária e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e a sua localização.
Como se calcula o valor do imposto?
O IMI é calculado de forma simples. Consiste na multiplicação do VPT pela Taxa IMI aplicável ao município onde se situa o imóvel.
Valor do imposto = VPT x Taxa IMI
O que é o VPT?
O Valor Patrimonial Tributário de um imóvel é o que ele vale para a Autoridade Tributária. É o valor que se encontra inscrito na caderneta predial e resulta de uma equação que tem em conta uma série de fatores relacionados com o imóvel.
E a taxa IMI?
A taxa IMI é fixada pelas câmaras municipais dentro de limites legais estabelecidos no Código do IMI. No caso dos prédios urbanos, as taxas aplicáveis podem variar entre os 0,3% e os 0,45% (em alguns casos específicos, podem chegar aos 0,5%). Para os prédios rústicos, o valor a aplicar é sempre 0,8%. Os valores definidos têm de ser comunicados às finanças até ao último dia do ano e o imposto a pagar pelos proprietários é sempre calculado tendo em conta as taxas implementadas até ao fim do ano anterior.
Quanto vou pagar?
Para saber qual o valor que vai pagar de IMI, basta aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com NIF e senha de acesso. Na coluna do lado esquerdo da página, deverá selecionar a opção “Todos os Serviços” e fazer scroll até encontrar a secção “Imposto Municipal sobre imóveis”. Depois, é selecionar “Consultar Notas de Cobrança” e o ano 2021, que diz respeito ao imposto que vai pagar. Ser-lhe-á, então, apresentada uma lista com todos os pagamentos a fazer em 2022. No caso de pagar o IMI em prestações, no mês de Maio terá de liquidar apenas a primeira. Cada uma tem indicação da data limite de pagamento.
Até quando posso pagar o IMI?
De acordo com o valor de imposto que lhe é cobrado, há vários prazos para o pagamento do IMI. Caso seja inferior a 100 euros, tem de pagar numa única prestação, durante o mês de Maio. Se o valor do seu IMI for superior a 100 mas inferior a 500 euros, o pagamento é fracionado em duas prestações: uma a ser paga até ao final deste mês e a outra em Novembro. Para quem paga mais de 500 euros de IMI, o fracionamento vai até às três prestações: uma no mês de Maio, outra em Agosto e a última em Novembro.
Segundo o código do IMI, os atrasos na liquidação deste imposto implicam o pagamento de juros de mora e de uma multa.
É possível estar isento do pagamento?
Sim. A isenção do pagamento de IMI pode ser temporária ou permanente e os dois fatores que ditam a sua atribuição são o rendimento anual do agregado e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
A isenção temporária pode ser atribuída duas vezes, em momentos distintos, ao mesmo proprietário ou agregado. Aplica-se, no máximo, durante três anos, a famílias que adquiram novos imóveis de VPT até 125 mil euros e cujo rendimento anual não ultrapasse os 153.300 euros. A isenção permanente, por sua vez, aplica-se às famílias com habitação própria e permanente com VPT igual ou inferior a 66.500 euros e cujos rendimentos anuais não ultrapassem os 15.295 euros.
Em ambos os casos, a isenção apenas pode ser atribuída se o imóvel em causa se destinar em exclusivo a habitação própria permanente, isto é, se for a residência fiscal do proprietário. Assim, a morada do imóvel e a que figura no Cartão de Cidadão têm de coincidir. Além disso, quando alguma das condições se esgota, perde-se o benefício da isenção. O mesmo acontece quando o proprietário ou algum dos membros do agregado entregam a declaração de IRS fora do prazo.
Como posso pedir a isenção do pagamento?
A atribuição da isenção permanente é automática para quem cumpra as condições, com base na declaração de IRS. No Portal das Finanças, é possível saber se está abrangido por ela. Depois de iniciar sessão com NIF e senha de acesso, deverá selecionar a opção “Todos os Serviços”, na coluna do lado esquerdo da página. Procure a secção “IMI” e clique em “Consultar Isenção IMI do Artigo 48.º. Depois, só precisa de selecionar o ano em relação ao qual pretende saber se existe isenção.
A isenção temporária deve ser requerida mediante a submissão de um formulário, que pode encontrar na mesma secção do Portal, ao selecionar a opção “Submeter Pedido de Isenção IMI” e indicar o motivo de isenção, clicando na opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente”. O pedido pode ser apresentado online ou em qualquer balcão das finanças, num prazo de 60 dias após o período de seis meses para afetação do imóvel a habitação própria permanente.