MoneyLab
  • MoneyLab
    • Missão e Objetivos
    • Quem somos
  • Serviços
    • Formações
    • Eventos
    • Conteúdos
  • Ferramentas
    • Livros
    • Simulador de crédito à habitação
    • Simulador poupança mensal-objetivo
  • Artigos
    • Gestão do Dinheiro
    • Poupar
    • Investir
    • Impostos
    • Crédito
    • Seguros
    • Educação
    • Trabalho
    • Lazer
  • Media
    • Media

      TVI (Economia 24)

      11/05/2018

      Media

      RTP (A Praça)

      07/12/2017

      Media

      RTP1 (Agora Nós)

      26/01/2017

      Media

      Jornal Económico

      04/01/2017

      Media

      Canal Q (Inferno)

      22/11/2016

      Media

      SIC Mulher (Faz Sentido)

      22/11/2016

      Media

      TVI24 (Discurso Direto)

      08/11/2016

      Media

      Expresso

      06/11/2016

      Media

      RFM (Café da Manhã)

      03/11/2016

      Media

      SIC (Grande Tarde)

      31/10/2016

  • Academia Financeira
  • Área Reservada
  • Contactos
Destaques
À conversa com Antón Díez Tubet, Country Manager...
MoneyLab Summit: a celebração da literacia financeira
Por onde começar a criar património
Liquidez Financeira: O que é e qual a...
Ter um PPR ainda faz sentido?
Guia IMI: Saiba tudo sobre o pagamento do...
O Adeus de Warren Buffett – O Oráculo...
Bolsa: Não invista sem saber o que está...
Prestação da casa vai descer 17%! Mas nem...
BCE volta a cortar taxas de juro, na...

MoneyLab

  • MoneyLab
    • Missão e Objetivos
    • Quem somos
  • Serviços
    • Formações
    • Eventos
    • Conteúdos
  • Ferramentas
    • Livros
    • Simulador de crédito à habitação
    • Simulador poupança mensal-objetivo
  • Artigos
    • Gestão do Dinheiro
    • Poupar
    • Investir
    • Impostos
    • Crédito
    • Seguros
    • Educação
    • Trabalho
    • Lazer
  • Media
    • Media

      TVI (Economia 24)

      11/05/2018

      Media

      RTP (A Praça)

      07/12/2017

      Media

      RTP1 (Agora Nós)

      26/01/2017

      Media

      Jornal Económico

      04/01/2017

      Media

      Canal Q (Inferno)

      22/11/2016

      Media

      SIC Mulher (Faz Sentido)

      22/11/2016

      Media

      TVI24 (Discurso Direto)

      08/11/2016

      Media

      Expresso

      06/11/2016

      Media

      RFM (Café da Manhã)

      03/11/2016

      Media

      SIC (Grande Tarde)

      31/10/2016

  • Academia Financeira
  • Área Reservada
  • Contactos
Gestão do Dinheiro

Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o subsídio de Natal

written by MoneyLab 13/12/2021
subsídio de natal

Dezembro é um mês de maiores gastos, com o Natal e a passagem de ano a darem azo a despesas extra. Entre refeições mais caras e prendas para a família e amigos, há quem não consiga mesmo poupar. É precisamente para ajudar a compensar os excessos da época que existe o subsídio de Natal.

Trata-se de uma compensação adicional, que funciona como um salário extra no final do ano. Por isso mesmo, é commumente chamado de 13º mês. Apesar de ser um direito dos trabalhadores mais do que consagrado, em Portugal, pode levantar algumas dúvidas. O MoneyLab ajuda-o a perceber tudo sobre ele!

Todos os trabalhadores têm direito ao subsídio de Natal?

Não. O direito ao subsídio de Natal abrange trabalhadores por conta de outrem; gerentes e administradores de pessoas coletivas (desde que se comprove o direito e que estão asseguradas as restantes condições de atribuição do subsídio); pensionistas e trabalhadores em licença parental, ou doentes.

Ficam excluídos da atribuição desta compensação os trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e aqueles cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.

Quanto vou receber?

O subsídio de Natal é, normalmente, equivalente ao valor de um salário mensal. A exceção vai para casos de início de contrato de trabalho, suspensão ou cessação do mesmo, em que é proporcional aos dias trabalhados no ano civil a que diz respeito.

Assim, para quem trabalhou um ano civil completo, o subsídio de Natal vai corresponder a 100% do salário de um mês. Nos casos excecionais, o valor do subsídio será proporcional ao número de dias trabalhados, segundo a fórmula “ordenado base/365 x n.º de dias de trabalho”. Uma vez que esta compensação é alvo de tributação, ao valor calculado tem de se subtrair a taxa de IRS e de Segurança Social correspondente a cada caso.

O que acontece em caso de doença ou licença de maternidade?

Em casos de doença ou licença de maternidade, quando o trabalhador se ausenta mais do que 30 dias, a parte do valor que não é paga pela empresa, pode ser compensada pela Segurança Social, através de prestações compensatórias.

Estas devem ser pedidas pelo trabalhador, no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido. Perante uma cessação de contrato de trabalho, o prazo começa a contar a partir da data do final daquele.

Em caso de doença, a Segurança Social cobre 60% do valor que a empresa não pagou. Em caso de licença de maternidade, vai até aos 80%.

Como é pago o subsídio de Natal?

O subsídio de Natal pode ser pago por inteiro, ou em duodécimos. No último caso, o trabalhador vai recebendo o subsídio em prestações, ao longo dos meses do ano, juntamente com o salário. A tributação é feita em consonância com o valor recebido.

Ainda não recebi nada. Qual o prazo máximo para o pagamento? 

Para trabalhadores do setor privado, o 13º mês deverá ser recebido até 15 de Dezembro de cada ano. Para quem trabalha no público, a prestação já deve ter sido recebida em Novembro. No caso dos pensionistas, o valor é pago no início de Dezembro. Finalmente, quem recebe o subsídio de Natal em duodécimos, foi recebendo o valor distribuído em prestações ao longo do ano.

Estou em layoff por causa da pandemia. Tenho direito a subsídio de Natal?

Sim, mesmo em caso de layoff, os trabalhadores recebem o subsídio de Natal, por completo. O que acontece é que, nesse caso, o valor não fica totalmente a cargo da empresa e a Segurança Social comparticipa uma parte.

Oiça aqui o episódio do podcast MoneyBar em que Bárbara Barroso fala sobre que destino dar subsídio de Natal. 

Bárbara Barroso · #69 – Que destino dar ao subsídio de Natal
Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o subsídio de Natal was last modified: Junho 14th, 2024 by MoneyLab

Related

3
Facebook Twitter Google + Pinterest
previous post
Rally de Natal nas bolsas. Mito ou Realidade?
next post
Os 4 principais erros que mais se cometem em tempos de incerteza (e dicas sobre como evitá-los)

You may also like

Euro Digital: O que vai mudar nos...

08/07/2024

Em que é que o Estado gasta...

19/04/2024

Carteira em Quarentena: Gerir o Orçamento em...

01/04/2020

Como ensinar as crianças a pouparem e...

02/06/2021

Orçamento de férias: 6 estratégias para planear...

03/06/2024

O que são esquemas de pirâmide? Como...

27/10/2022

BCE anuncia fim do programa de compra...

14/06/2018

Fortunas milionárias aumentaram em 2017

30/10/2018

Conheça 5 produtos financeiros para jovens

12/08/2024

7 questões para uma vida financeira saudável...

16/08/2024

Newsletter

Subscreva a nossa Newsletter!

Receba toda a informação atualizada sobre os nossos conteúdos e eventos de  finanças pessoais .

Opinião

  • 10º Aniversário MoneyLab

    Bárbara Barroso
    22/01/2024

Redes sociais

MoneyLab
Facebook Instagram Linkedin Youtube

Áreas

  • Formação
  • Conteúdos
  • Eventos
  • Artigos

Finanças Pessoais

  • Simulador de crédito à habitação
  • Simulador poupança mensal-objetivo
  • Livros
  • Media

Fale connosco

  • Política de Privacidade
  • Termos e Condições
  • Livro de Reclamações
  • Contactos e Informações
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube