Dezembro é um mês de maiores gastos, com o Natal e a passagem de ano a darem azo a despesas extra. Entre refeições mais caras e prendas para a família e amigos, há quem não consiga mesmo poupar. É precisamente para ajudar a compensar os excessos da época que existe o subsídio de Natal.
Trata-se de uma compensação adicional, que funciona como um salário extra no final do ano. Por isso mesmo, é commumente chamado de 13º mês. Apesar de ser um direito dos trabalhadores mais do que consagrado, em Portugal, pode levantar algumas dúvidas. O MoneyLab ajuda-o a perceber tudo sobre ele!
Todos os trabalhadores têm direito ao subsídio de Natal?
Não. O direito ao subsídio de Natal abrange trabalhadores por conta de outrem; gerentes e administradores de pessoas coletivas (desde que se comprove o direito e que estão asseguradas as restantes condições de atribuição do subsídio); pensionistas e trabalhadores em licença parental, ou doentes.
Ficam excluídos da atribuição desta compensação os trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e aqueles cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
Quanto vou receber?
O subsídio de Natal é, normalmente, equivalente ao valor de um salário mensal. A exceção vai para casos de início de contrato de trabalho, suspensão ou cessação do mesmo, em que é proporcional aos dias trabalhados no ano civil a que diz respeito.
Assim, para quem trabalhou um ano civil completo, o subsídio de Natal vai corresponder a 100% do salário de um mês. Nos casos excecionais, o valor do subsídio será proporcional ao número de dias trabalhados, segundo a fórmula “ordenado base/365 x n.º de dias de trabalho”. Uma vez que esta compensação é alvo de tributação, ao valor calculado tem de se subtrair a taxa de IRS e de Segurança Social correspondente a cada caso.
O que acontece em caso de doença ou licença de maternidade?
Em casos de doença ou licença de maternidade, quando o trabalhador se ausenta mais do que 30 dias, a parte do valor que não é paga pela empresa, pode ser compensada pela Segurança Social, através de prestações compensatórias.
Estas devem ser pedidas pelo trabalhador, no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido. Perante uma cessação de contrato de trabalho, o prazo começa a contar a partir da data do final daquele.
Em caso de doença, a Segurança Social cobre 60% do valor que a empresa não pagou. Em caso de licença de maternidade, vai até aos 80%.
Como é pago o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal pode ser pago por inteiro, ou em duodécimos. No último caso, o trabalhador vai recebendo o subsídio em prestações, ao longo dos meses do ano, juntamente com o salário. A tributação é feita em consonância com o valor recebido.
Ainda não recebi nada. Qual o prazo máximo para o pagamento?
Para trabalhadores do setor privado, o 13º mês deverá ser recebido até 15 de Dezembro de cada ano. Para quem trabalha no público, a prestação já deve ter sido recebida em Novembro. No caso dos pensionistas, o valor é pago no início de Dezembro. Finalmente, quem recebe o subsídio de Natal em duodécimos, foi recebendo o valor distribuído em prestações ao longo do ano.
Estou em layoff por causa da pandemia. Tenho direito a subsídio de Natal?
Sim, mesmo em caso de layoff, os trabalhadores recebem o subsídio de Natal, por completo. O que acontece é que, nesse caso, o valor não fica totalmente a cargo da empresa e a Segurança Social comparticipa uma parte.
Oiça aqui o episódio do podcast MoneyBar em que Bárbara Barroso fala sobre que destino dar subsídio de Natal.