O subsídio de alimentação é um direito dos trabalhadores que pode ser pago de duas maneiras: em dinheiro ou através do Cartão Refeição. A última opção tem estado a ganhar cada vez mais adeptos em Portugal e traz algumas vantagens a nível fiscal quer para o trabalhador, quer para a empresa. Quando o subsídio é pago em dinheiro e depositado juntamente com o ordenado, ambas as partes beneficiam menos, pois tem havido um agravamento fiscal a esse nível.
Apesar de a sua utilização ser cada vez mais comum, o Cartão Refeição continua a suscitar algumas dúvidas. Onde se pode utilizar? O que se pode comprar? O dinheiro caduca? Respondemos a tudo!
O que é o Cartão Refeição?
É uma forma de pagamento do subsídio de alimentação, em alternativa ao pagamento em dinheiro. Funciona como cartão de débito pré-pago e tem alguns benefícios para as empresas e para os trabalhadores. A atribuição deste cartão não é obrigatória e cabe a cada empresa decidir como quer pagar o subsídio de alimentação aos trabalhadores.
Como funciona o Cartão Refeição?
O Cartão Refeição é carregado mensalmente, no momento do pagamento do salário, pelas empresas. Estas transferem o valor do subsídio para o cartão de cada trabalhador. Trata-se de um cartão pré-pago recarregável que não funciona para crédito e apenas permite a utilização do saldo carregado. Além disso, não é possível levantar dinheiro com este cartão. Hoje em dia, algumas entidades já permitem a associação com aplicações como o MB Way e os pagamentos a plataformas de entrega de comida.
Tal como os cartões de débito, o Cartão Refeição obriga à utilização de código PIN para efetuar um pagamento. Ao contrário do que acontece com os restantes cartões, este admite pagamentos de valor inferior a cinco euros, sem qualquer custo para os comerciantes.
Onde posso consultar o saldo do meu cartão?
O saldo e todos os movimentos do cartão podem ser consultados nas aplicações disponibilizadas pelas empresas emissoras do cartão, através de linhas de ajuda telefónicas e, em alguns casos, nas caixas multibanco.
Preciso de ter uma conta bancária associada ao cartão?
Não. O trabalhador que recebe subsídio de alimentação em Cartão Refeição não precisa de se preocupar com esse aspeto. Não é preciso ter uma conta em nenhum banco especial, não paga anuidade nem qualquer custo de manutenção.
O que acontece se não gastar o saldo todo num mês?
Se não gastar o saldo todo no mês, o que sobrar acumula para o mês seguinte. O valor não se esgota com o fim do mês a que diz respeito e caduca apenas no final da validade do cartão.
Onde se pode utilizar o cartão?
O Cartão Refeição pode ser utilizado em qualquer café, restaurante, loja de conveniência ou supermercado que tenha acordo estabelecido com a entidade emissora. Há alguns cafés e restaurantes que têm a parceria sinalizada, mas o melhor é sempre perguntar.
O que posso comprar com este cartão?
O Cartão Refeição pode ser utilizado para comprar quaisquer artigos que se encontrem à venda nos estabelecimentos parceiros da entidade emissora. Por exemplo, nos hipermercados, poderá utilizar o saldo do cartão para adquirir artigos como eletrodomésticos, roupa e livros. O valor não precisa, assim, de ser totalmente aplicado em alimentação.
Quais são as vantagens do Cartão Refeição para o trabalhador?
Se o subsídio de refeição do trabalhador for pago em dinheiro, está isento de IRS e TSU (Taxa Social Única) se o valor for inferior a 6 euros por dia. No caso do Cartão Refeição, a margem aumenta: fica isento destes impostos até aos 9,60 euros diários. Estes patamares entraram em vigor em abril de 2023. As taxas de cada um destes impostos são variáveis de acordo com o escalão de rendimentos de cada trabalhador.
Artigo publicado originalmente a 26/05/2022 e atualizado a 20/02/2024.