Mau tempo e intempéries como a tempestade “Martinho” podem causar estragos graves. Mas quem é que paga os danos no carro em caso de quedas de árvores e derrocadas de muros? Saiba como proceder.
É proprietário de um carro que foi danificado por uma queda de árvore ou de um muro, durante uma tempestade? Nestes casos, deverá imediatamente documentar todos os danos no carro, com fotografias que indiquem a data da ocorrência.
O passo seguinte é contactar a sua seguradora (mas tenha em atenção as coberturas do seu seguro automóvel) ou tentar apurar responsabilidades. Se os danos forem causados por uma árvore na via pública ou a derrocada de uma propriedade pública, a responsabilidade será da entidade em causa (autarquia, por exemplo), mas desde que se comprove falta de zelo.
Explicamos-lhe tudo, em detalhe.
Participação ao seguro
O seguro automóvel obrigatório por lei (“contra terceiros”) não lhe garante, por norma, proteção contra este tipo de danos causados por intempéries, com a queda de árvores.
Para estar protegido, a sua apólice deve conter uma proteção alargada. “Esta é uma das razões pela qual se recomenda ter seguro de danos próprios, conhecido como ‘contra todos os riscos’. Se a pessoa tem, no seu seguro, uma cobertura dessas, em que estejam contempladas as situações de catástrofes naturais, os danos são pagos por esse seguro”, explica a corretora de seguros MDS Portugal ao MoneyLab.
Verifique, na sua apólice e junto da sua seguradora, se o seu seguro automóvel tem esta cobertura – e se há alguma exclusão ou condição a ter em conta.
Acionado o seguro e suportados os danos da viatura, a companhia de seguros pode ir pedir o reembolso a alguma entidade que entenda ter sido responsável pela ocorrência. Mas aí já será um processo da seguradora – e não uma preocupação sua.
Reclamação à autarquia pelos danos no carro
Caso não tenha seguro de danos próprios, poderá tentar apurar responsabilidades diretamente e tentar obter uma indemnização.
Se os danos no carro foram causados por património público (derrocada de um muro, por exemplo) ou uma árvore na via pública, deverá contactar a autarquia em causa (ou outra entidade pública aplicável nesse caso).
Faça um requerimento com a descrição dos danos ocorridos e inclua a maior quantidade possível de provas (incluindo as fotografias). Idealmente, deve chamar as autoridades, para que a situação possa ficar descrita no auto da ocorrência.
Tenha em atenção, no entanto, que a indemnização só é devida se ficar comprovado que a entidade pública não zelou devidamente pelo bom estado da árvore (ou de outro património) – e que isso acabou por provocar os danos na sua viatura.
No caso de tempestades, a autarquia pode ser alheia a essa responsabilidade: não será uma questão de falta de zelo, mas sim de um evento de força maior.
No entanto, como explica a MDS Portugal, mesmo não sendo propriamente obrigadas a assumir esta responsabilidade em caso de tempestade, há autarquias que acabam por o fazer, em eventos de grande magnitude.
Caso opte por apresentar requerimento formal, o município irá depois dar-lhe resposta adequada, confirmando a responsabilidade ou negando o pedido.
E se a árvore for de um particular?
O seu carro foi atingido por uma árvore na moradia de um particular? Ou por parte dessa moradia (muro, telhas, etc)?
Nesses casos, é o proprietário da moradia que terá a responsabilidade e que, por norma, deveria ter sempre seguro de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros causados por algo na sua propriedade.
Na ausência de um seguro automóvel de danos próprios e na falta de apuramento de responsabilidades de terceiros (entidades públicas ou particulares), o proprietário do automóvel terá de suportar os danos do seu próprio bolso.