A isenção de IMT e imposto do selo na compra da primeira casa tem efeitos a partir de hoje, 1 de agosto. Esta é uma das principais medidas de apoio na compra de casa até aos 35 anos, a que se junta a possibilidade de garantia do Estado para financiamento a 100%. Saiba tudo o que muda, quando e quem está abrangido.
O incentivo e apoio à compra de casa pelos jovens tem sido uma das principais prioridades anunciadas pelo Governo, no setor da habitação. Depois do anúncio das medidas, no âmbito da estratégia para a habitação “Construir Portugal”, em maio, diversos diplomas legais têm vindo a concretizar as intenções anunciadas.
Ainda nem toda a regulamentação necessária está preparada e em vigor, mas há medidas de que pode começar a beneficiar já no imediato.
Conheça, medida a medida, o que está previsto para a compra de casa até aos 35 anos e quando entram em vigor.
1. Isenção de IMT e imposto do selo
– com efeitos a partir de 1 de agosto de 2024
A partir de hoje, 1 de agosto, a compra de primeira habitação própria e permanente por jovens até 35 anos passa a estar isenta de IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis e isenta de imposto do selo. Os jovens ainda considerados dependentes não poderão beneficiar da medida.
A isenção de ambos os impostos está prevista no Decreto-Lei n.º 48-A/2024, publicado no passado dia 25 de julho. Há, no entanto, limites tendo em conta o valor do imóvel:
- IMT
Isenção total do imposto para imóveis até 316.772 euros e isenção parcial para imóveis acima de 316.772 euros e até um valor de 633.453 euros. Neste último caso, mantém-se a isenção máxima prevista no escalão anterior.
Acima destes patamares, não há direito a qualquer isenção. - Imposto do selo
Isenção total na aquisição de imóveis até ao valor de 316.272 euros. Para imóveis de valor superior, aplica-se o valor de imposto remanescente.
Exceções à isenção do imposto
Tenha em conta que, caso já seja proprietário de uma casa (no momento da nova aquisição ou nos três anos anteriores), não terá direito a esta isenção.
Ainda assim, nos casos em que o imóvel seja adquirido por dois proprietários (um casal, por exemplo) e um deles não seja elegível para isenção, o outro elemento poderá continuar a beneficiar da sua parte da isenção. Este esclarecimento foi feito pela ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, num vídeo divulgado nas redes sociais, também a 25 de julho. A ministra aproveitou também para esclarecer que proprietários de imóveis herdados também não podem beneficiar da isenção.
Poderá ainda perder o direito à isenção se der à casa um destino diferente de habitação própria e permanente, nos seis anos seguintes à compra. Ou seja, se a usar, por exemplo, como habitação secundária ou se a destinar a arrendamento.
Há, no entanto, algumas exceções: caso venda o imóvel, haja uma alteração do agregado familiar (casamento, divórcio ou filhos, por exemplo) ou se o seu local de trabalho passe a ser a uma distância superior a 100 quilómetros da sua habitação (desde que a habitação se mantenha destinada exclusivamente a habitação), não perde o direito à isenção.
2. Isenção nos encargos de registo do imóvel
– a aguardar publicação de decreto-lei
Além da isenção do IMT e imposto do selo, os jovens até 35 anos também irão beneficiar de isenção nos emolumentos necessários à compra e registo do imóvel (inclui emolumentos devidos pelo registo mútuo e hipoteca).
A medida consta de um projeto de decreto-lei que aguarda publicação, depois de promulgado pelo presidente da República no dia 31 de agosto. Para esta isenção apenas estão abrangidos os imóveis de valor até 316.772 euros.
3. Garantia pública no crédito à habitação:
– a aguardar regulamentação adicional até 11 de setembro de 2024
A introdução de uma garantia pessoal do Estado na obtenção de crédito à habitação para jovens até aos 35 anos é outra das medidas previstas pelo Governo. O objetivo é viabilizar financiamentos dos bancos até 100% na compra da primeira habitação própria e permanente.
As condições de acesso à garantia do Estado foram já definidas no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho. Ainda assim, o quadro legal ainda não está completo para que a medida possa efetivamente avançar.
O Decreto-Lei contempla um período de 60 dias para que o Governo possa aprovar a regulamentação necessária, nas áreas das finanças, habitação e juventude. Tal significa que, cumprida esta disposição, haveria condições para ter toda a regulamentação aprovada até 11 de setembro de 2024.
A regulamentação em falta é essencial para que a garantia pública possa entrar em vigor. Até porque, ao momento, há ainda muitas dúvidas sobre o possível funcionamento do mecanismo – que terão de aguardar pelas indicações do Governo.
Condições de acesso
O que se sabe até ao momento sobre a garantia pública são, precisamente, as condições de acesso inscritas no Decreto-Lei n.º 44/2024: apenas os jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes em Portugal e com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (até 81.199 euros anuais), que não sejam previamente proprietários de um imóvel, poderão beneficiar desta garantia.
A garantia pessoal do Estado servirá apenas para viabilizar créditos à habitação a 100% e nunca poderá ultrapassar 15% do valor da compra.