Foi publicado hoje, 10 de julho, o Decreto-Lei que define as condições da nova garantia pública para crédito à habitação destinado a jovens até aos 35 anos. Saiba quais são as condições necessárias para ter esta garantia.
Os jovens até aos 35 anos vão poder beneficiar de uma garantia pessoal do Estado na obtenção de crédito para a primeira habitação própria e permanente – o que vai permitir um financiamento até 100% no crédito à habitação.
A possibilidade desta garantia pública foi apresentada pelo Governo em maio, integrada na estratégia para a habitação “Construir Portugal”, mas só hoje foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2024 com as condições para aceder a esta garantia.
Se pretende beneficiar pedir um crédito à habitação e beneficiar desta garantia pública, saiba que tem de reunir todas estas oito condições:
- Tem de ter entre 18 e 35 anos.
- Tem de residir em Portugal (domicílio fiscal).
- Os seus rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (até 81.199 euros por ano).
- Não pode ser já proprietário de um imóvel.
- Não pode ter usufruído anteriormente desta garantia do Estado.
- O valor da compra não pode exceder 450 mil euros.
- A garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da compra.
- A garantia pessoal do Estado deve servir para viabilizar um crédito a 100% para a compra do imóvel.
E agora? Quando será possível aproveitar esta garantia pública?
As condições desta garantia pública foram hoje conhecidas, mas isso não significa que possa beneficiar, no imediato, deste mecanismo.
O Decreto-Lei estabelece que, nos próximos 60 dias (2 meses), o Governo irá aprovar a regulamentação necessária para que esta garantia pública possa avançar. O que significa que, se tudo correr como previsto, esta garantia pública possa entrar em funcionamento em setembro.