Foi publicada hoje, dia 27 de setembro, a regulamentação que faltava para concretizar a garantia pública para jovens no financiamento da primeira casa. Com esta Portaria, estão reunidas as condições para que os jovens até 35 anos possam beneficiar de um financiamento a 100% no crédito à habitação.
O governo português elaborou, em colaboração com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, os trâmites para a introdução de uma nova medida, que procura facilitar o acesso à compra da primeira casa por parte dos jovens.
A compra da primeira casa é um marco significativo, mas muitas vezes desafiante, especialmente para os jovens e, sobretudo, conhecendo-se as atuais circunstâncias do mercado. Sendo que, o financiamento hoje em dia praticado por parte dos bancos cobre apenas 70% a 80% do valor da casa. Isto implica um grande esforço inicial para a entrada, o que inibe vários jovens de avançar com a compra.
Com a nova regulamentação, os interessados conseguem agora financiar 100% do valor da habitação através de uma garantia pública.
O que é a Garantia Pública?
A garantia pública é um apoio do Estado que permite aos jovens até aos 35 anos financiar a totalidade do preço de compra da sua primeira casa.
Esta medida cobre 15% do valor da transação, facilitando assim que os bancos ofereçam financiamentos que podem chegar a 100% do valor do imóvel.
No entanto, em caso de incumprimento é o Estado quem assegura o pagamento ao banco do valor desta entrada. Caberá depois ao banco procurar a recuperação do montante do crédito não pago.
Quem pode beneficiar desta garantia?
A medida aplica-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, que tenham domicílio fiscal em Portugal e cujos rendimentos se enquadrem até ao 8.º escalão do IRS. Contudo, é fundamental que não possuam qualquer propriedade e que a casa que desejam comprar não ultrapasse o valor de 450 mil euros.
O prazo máximo para estes novos contratos de crédito continua a seguir as regras atuais, ou seja, 40 anos para mutuários até aos 30 anos. Para os jovens entre os 30 e os 35 anos, pode ir até aos 37 anos.
Condições da garantia
A garantia tem a duração de 10 anos, podendo extinguir-se antecipadamente caso o mutuário cumpra todas as obrigações antes desse prazo. Contudo, é importante frisar que, em caso de reembolso parcial antecipado, a garantia reduz proporcionalmente.
As regras
No entanto, os bancos continuam a ter que cumprir o limite ao rácio de debt service-to-income (DSTI) que obriga a que o conjunto das prestações do cliente não seja superior a 50% do seu rendimento líquido (havendo casos de exceção).
Implementação e prazos
Os bancos têm agora um prazo de 30 dias para decidir aderir à medida e, no caso de adesão, mais 60 dias para colocar em prática os procedimentos necessários. A adesão inicial está condicionada à aprovação de um protocolo específico pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
O impacto esperado
A medida, que visa facilitar o acesso à habitação para os jovens pode resultar num aumento dos níveis de stress de um mercado que já não consegue dar resposta. Por outro lado, pode ser mais num incentivo à construção de novos fogos para dar resposta à esperada subida da procura.