Os clientes que renegociem os contratos de crédito à habitação não vão ficar marcados no Banco de Portugal. O supervisor da banca esclareceu que do processo de renegociar o crédito à habitação não decorre “qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)”.
Neste sentido, se não existir incumprimento, ou seja, falhas de pagamento de prestações, a informação que é transmitida à CRC – conhecida como a ‘lista negra’ do Banco de Portugal – é a de uma renegociação regular, que pode acontecer porque os encargos subiram demasiado.
“Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”, esclarece o Banco de Portugal numa nota publicada no seu site oficial.
Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.
O Banco de Portugal acrescenta que as renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:
- Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
- Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.
Recorde-se que a Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.