Os CTT lançaram hoje a possibilidade de subscrição online de Certificados de Aforro através de aplicação móvel (APP CTT). O novo serviço é apenas possível para Contas Aforro já existentes.
A subscrição de Certificados de Aforro na APP CTT está acessível na área “Poupar e Proteger” – e pode ser feita com um mínimo de 10 euros e até a limite máximo de subscrição da série em vigor (no caso da atual série F, é de 50 mil euros por Conta Aforro).
Além da subscrição/reforço de certificados, a aplicação permite consultar o histórico dos últimos 30 movimentos da Conta Aforro, assim como fazer simulações do rendimento do investimento (e partilhar essas simulações).
Por uma questão de segurança, cada utilizador terá de verificar a sua identidade através da Chave Móvel Digital para poder subscrever os Certificados de Aforro online, via APP CTT.
A aplicação dos CTT está disponível em iOS e Android e inclui um leque vasto de outros serviços, como o tracking de encomendas, histórico de envios, consulta de portagens em dívida, senha digital para ser atendido numa loja CTT física e gestão de cacifos Locky.
APP CTT complementa oferta existente de subscrição
O novo canal digital criado pelos CTT junta-se às formas de subscrição de Certificados de Aforro já existentes: Portal AforroNet (online), um serviço da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP); Banco BiG (online), Lojas CTT (presencial) e Espaços Cidadão (presencial).
Antes de começar a subscrição online ou presencial de Certificados de Aforro deverá sempre criar uma Conta Aforro. Este passo pode ser feito numa Loja CTT (presencial) ou através do Banco BiG (num processo que pode ser 100% online, mas para o qual precisa de ser cliente do banco).
Leia também: Como subscrever Certificados de Aforro (passo a passo)
O que são Certificados de Aforro?
Os Certificados de Aforro são títulos de dívida pública, que permitem rentabilizar poupanças com capital garantido e elevada liquidez.
Atualmente, a subscrição é feita para a Série F, com uma taxa de juro bruta máxima de 2,5%, prémios de permanência e um período máximo estabelecido de 15 anos.