Os portugueses com contas Revolut, ou N26, têm de declarar as suas contas no IRS sob pena de incorrerem numa coima ou na perda de reembolso. A notícia foi confirmada pelo Ministério das Finanças ao Dinheiro Vivo e instalou-se a confusão entre os utilizadores dos serviços destas fintech.
A Autoridade Tributária e Aduaneira vem agora esclarecer a informação relativamente ao Revolut. O MoneyLab teve acesso ao esclarecimento que aqui partilhamos:
“Com o galopante e veloz surgimento de FinTechs e novos meios tecnológicos associados a serviços financeiros, por vezes a técnica legislativa não acompanha aquele ritmo e são cada vez mais as vezes com que nos deparamos com realidades que levantam dúvidas quanto à sua qualificação jurídica”, adianta a nota de esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira.
De acordo com o n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária, “ Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”
Assim, refere a mesma nota, “a obrigatoriedade de identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3 não constituiu uma alteração face ao ano passado e não depende de um montante mínimo”.
Ou seja, uma vez que o Revolut está associado a um NIB estrangeiro é considerado uma conta no estrangeiro e, por isso, tem de ser referenciada no anexo J, quadro 11.
No entanto, há outro ponto que está a merecer a análise da Autoridade Tributária e Aduaneira: “Mais se informa que é reconhecida a importância de normas de reporte como a que consta do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária no âmbito do combate à fraude e à evasão fiscal”.
Perante isto, “informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira se encontra a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a App devem, ou não, ser declarados nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária. Com o constante surgimento de novas realidades associadas à tecnologia, os desafios da Administração Tributária são enormes no acompanhamento destas situações pelo que será prestado esclarecimento sobre o tema assim que possível”, conclui o esclarecimento.
Leia aqui: Clientes Revolut e N26 obrigados a declarar contas no IRS